Divulgada no Diário Oficial do Estado em 31/08/2016, a Portaria Conjunta SPPREV/CAF 01, de 30/08/2016, dispõe sobre a atuação conjunta da Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e da SPPREV – São Paulo Previdência – na gestão e cobrança de débitos de servidores quando de sua aposentadoria.
Confira o texto publicado:
A Coordenadora da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e o Diretor Presidente da São Paulo Previdência considerando a transferência da folha de pagamento para a SPPREV, por ocasião das aposentadorias dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos, visando à gestão e cobrança de débitos de servidores junto à Administração, quando de sua aposentadoria, baixam a presente portaria:
Art. 1º – Fica estabelecida a atuação conjunta do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e da SPPREV, envolvendo as atividades relativas à gestão e cobrança de débitos de servidores junto à Administração quando do evento de aposentadoria.
§ 1º – Os Servidores do DDPE deverão cadastrar no SIGEPREV (Sistema de Gestão Previdenciária), os lançamentos das ordens de estorno dos períodos de atividade nas aposentadorias da SPPREV, inclusive dos servidores inativos que estão recebendo benefício por valor estimado.
§ 2º – O lançamento das ordens de estorno no SIGEPREV, para débito em folha de pagamento, fica condicionada à autorização prévia e expressa do servidor aposentado.
§ 3º – A autorização de débito em folha deverá ser digitalizada e inserida no fluxo do sistema SIGEPREV pelos servidores do DDPE de acordo com o modelo definido pela SPPREV.
§ 4º – Outras rotinas complementares poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela SPPREV para atendimento e execução pelo DDPE, com vistas à conformidade normativa.
Art. 2º – O DDPE deverá indicar os servidores que trabalharão na atuação conjunta.
Parágrafo único – A SPPREV fornecerá o acesso ao SIGEPREV, com perfil para o lançamento do débito e para inserção da autorização de débito em folha.
Art. 3º – As senhas de acesso ao SIGEPREV são pessoais e intransferíveis.
§ 1º – É vedado aos servidores do DDPE fazer uso das respectivas senhas e perfis atribuídos para lançamentos em desconformidade ao que dispõe esta Portaria.
§ 2º – Constituem faltas, apenáveis civil e criminalmente, nos termos do Código Penal, igualmente das normas estatutárias e ou legislação que lhes é pertinente:
a) a desobediência ao previsto no parágrafo primeiro;
b) a cessão da própria senha, perfil e visão a outrem, por configurar violação de segredo de repartição;
c) a utilização indevida a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Art. 4º – A concessão da senha de acesso ao SIGEPREV aos servidores do DDPE se dará mediante assinatura/aceitação do Termo de Sigilo/Responsabilidade, conforme ANEXO I desta Portaria.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Benedita Aparecida Alvarenga lotada na Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da SPPREV e Sandra Regina Coquieri no DDPE para a intermediação entre as partes.
Art. 5º – Caberá à SPPREV por meio da Diretoria de Relacionamento com o Segurado promover o treinamento e operação do Sistema SIGEPREV aos servidores do DDPE, indicados para os objetivos desta Portaria, bem como atender e dar suporte à disponibilização do perfil específico de acesso.
Art. 6º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, podendo as partes, a qualquer tempo, denunciarem o término de seus efeitos por meio de comunicação ofício.
ANEXO I (a que se refere o art. 4º)
Termo de Sigilo e Responsabilidade
______________________________, RG
_______________, CPF ______________, residente
à _____________________, nº ____, no
Município de _________________, exercendo
o cargo de _________________, classificada em
____________________, fone ________________, e-mail
______________________, no uso das informações obtidas
por meio do acesso ao SIGEPREV, DECLARA sob as penas da lei que:
1 – Dispensará tratamento sigiloso às informações disponíveis no “SIGEPREV”; e
2 – Observará as normas a seguir transcritas:
a) A senha de acesso aos dados é individual e intransferível;
b) Impedir o acesso de terceiros ao “SIGEPREV” por meio de sua senha;
c) Manter o sigilo de sua senha e de sua identificação, delas não dando conhecimento a nenhuma outra pessoa;
d) Sair de seu acesso e/ou identificação ao final de cada sessão de consulta/inclusão/alteração;
e) Adotar toda e qualquer cautela necessária para que o sistema não seja acessado por pessoas não autorizadas;
f) Notificar imediatamente ao superior hierárquico, quando tomar conhecimento da ocorrência de uso não autorizado de sua senha ou de circunstâncias que apontem para a possibilidade de quebra da segurança de sua senha;
g) Responsabilizar-se por todas as ações que ocorrerem mediante o uso de sua senha e identificação.
