A Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, que constitui Comissão Especial de Concurso Público foi publicada no Diário Oficial do estado em 13 de setembro de 2014, na página 22.   Confira o edital:

A Resolução SE 49, de 12-9-2014 constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências     correlatas:

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, Resolve:

    Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público para provimento de cargos de Professor Educação Básica I, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.

    Artigo 2º – À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:

    I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
    II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
    III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.

    Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, na seguinte conformidade:

    I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
    Rosa Mieko Nakashima Fukase, RG 5.341.860, como titular, a quem caberá a presidência da comissão;
    Marli Aparecida Rosa, RG 16.224.733, como titular na comissão e suplente da presidência;
    Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG 8.412.176 – como suplente;
    Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897 – como titular;
    Elisabete Beires da Silva, RG 11.111.236-9 – como suplente;

    II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, respectivamente como titular e suplente:
    Eunice Pinheiro Guimarães Turrini, RG 4.551.706-X;
    Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1.

   

Parágrafo único – Os integrantes da Comissão Especial exercerão suas atividades sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 

   Artigo 4º – A Comissão Especial de Concurso Público, constituída nos termos desta resolução, deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

    Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

    Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secom/CPP