O Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 18 de dezembro de 2013, editado no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2013, foi dirigido aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais.

Acompanhe o texto:

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista dos princípios norteadores das diretrizes estabelecidas pela Res.SE nº 75, de 28/11/2013 que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas, que buscam:
* o fortalecimento da equipe escolar como medida propulsora da construção da identidade escolar 
* e a efetiva e contínua atuação dos recursos humanos imprescindíveis ao processo de um ensino e de uma aprendizagem de qualidade, comunicam às autoridades em epígrafe:

 

1. A Resolução SE nº 88, de 19/12/2007, dispõe em seu artigo 9º que a recondução do Professor Coordenador – PC e do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, dar-se-á após a avaliação de seu desempenho, a ser realizado no mês de dezembro, pela Direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino, no caso do PC da escola, e pelo Dirigente Regional em se tratando do PCNP do Núcleo Pedagógico;

 

1.1. a alínea “b”, inciso III do artigo 8º da citada Resolução estabelece que o Professor Coordenador, não poderá ser substituído e terá a designação cessada a critério da administração,
em decorrência de entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
1.2. em caráter excepcional, exclusivamente ao Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, a critério do Dirigente Regional de Ensino poderá ser mantida a designação do PCNP em casos de afastamentos superiores ao período de 45 dias.
1.3. com relação à Gratificação de Função deverá ser observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007.
1.4. não haverá substituição do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico nas ausências e impedimentos legais mediante nova designação, exceto de PCNP que se encontre em licença gestante ou em licença-adoção. Nesse caso, a designação será por período fechado, ou seja, pelo período em que perdurar as referidas licenças, não cabendo prorrogação.
1.5. o docente designado Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico que tiver cessada a designação em 2013 e for contemplado com atribuição de classes e aulas no processo inicial de 2014, ficará impedido de ter nova designação no ano letivo de 2014.
1.6. oO disposto no item 1.5 não será aplicado ao docente que tiver cessação da designação de PCNP em virtude de remoção para outra Diretoria de Ensino.

 

2. Os docentes que vêm atuando, em 2013, como Professor Mediador e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, Educador do Programa Escola da Família, docente no Programa Educação na Prisão e na Sala de Leitura, com avaliação positiva em seu desempenho, deverão ser reconduzidos aos respectivos programas/projetos antes do início do processo de atribuição de classes e aulas de 2014, podendo após a recondução completar a carga horária de trabalho com atribuição de aulas regulares.
Nesses casos, quando se tratar de docente contratado deverá ser observada a vigência do contrato.

 

3. As aulas dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA e nos Centros de Estudos de Línguas – CEL, deverão ser atribuídas no mesmo dia da atribuição de aulas prevista para os docentes que usufruirão das condições previstas pelo artigo 22 da Lei Complementar nº444/1985.

 

4. As aulas de Professor Auxiliar – PA, de turmas de alunos encaminhados, pelos Conselhos de Classe/Ano/Série Finais de 2013, para dar continuidade às atividades de recuperação a serem realizadas a partir do 1º bimestre de 2014, poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

5. As aulas do Programa Presença – PP e do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA, somente poderão ser atribuídas após o início do ano letivo.

 

6. As cargas horárias dos demais projetos da Pasta serão atribuídas na conformidade do estabelecido no cronograma a ser publicado oportunamente em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

 

7. Para fins de pagamento, os docentes que em dezembro de 2013, se encontrem com aulas atribuídas como Professor Auxiliar – PA ou como Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA permanecerão com a respectiva carga horária até o dia que antecede a data do início do ano letivo de 2014, observadas as vigências dos contratos.

SECOM/CPP