O Comunicado CGRH nº 13, sobre o Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico/2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (15), suplemento, página 1.

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020
Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública as orientações referentes à segunda fase de solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.

I – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 15 a 22/08/2020, iniciando-se às 8h do dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h do dia 22 de agosto de 2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação concede ao candidato, excepcionalmente, a possibilidade de declinar de sua participação neste certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.
Desta forma, caso julgue necessário, o candidato deverá clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.

II – Das Disposições Finais

1. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.