Comunicado do Dept. Jurídico do CPP

 Exigência do CREF para o exercício das atividades de Educação Física

Os associados do Centro do Professorado Paulista, Professores de Educação Física, estão procurando o Departamento Jurídico da entidade para questionar a exigência do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Sobre o assunto, os advogados da entidade esclarecem que existe uma Lei Federal, número 9696, de 01/09/1998, que exige para o exercício das atividades de Educação Física e designação de Profissional de Educação Física o registro no CREF.

Existe, ainda, uma Ação Civil Pública, em andamento, Processo número 000238-13-2012.4.03.6100, da 9a Vara Cível da Justiça Federal da Capital, onde o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo é autor e o Estado de São Paulo é réu, na qual foi proferida sentença que reconheceu a exigência da inscrição nos Quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício das atividades de Educação Física, reafirmando os termos da Lei Federal número 9696, de 01/09/1998.

Nos termos do artigo 2o, inciso III, podemos entender que a exigência do CREF também se aplica para quem, comprovadamente, tenha exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, concluindo que a Lei se aplica para todos que exercem Atividades de Educação Física, antes e após a sua vigência.

Vejamos o dispositivo:

Art. 2o – Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

III – os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Diante desse contexto, os advogados do Departamento Jurídico do CPP entendem que não é possível mover qualquer procedimento judicial sobre o assunto.

Referida Lei Federal, poderá ser consultada no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9696.htm ou acessando o google, fazendo uma pesquisa – Lei Federal número 9696 de 01/09/1998.

SECOM/CPP – com informações do Departamento Jurídico do CPP