O Comunicado DPME Nº 135, de 10 de outubro de 2014, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2014, na – Seção II, na página 3, e refere-se às perícias domiciliares. Leia o texto na íntegra :

   

“O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
    As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

    – o diagnóstico;
    – laudos de exames complementares;
    – a conduta terapêutica;
    – o prognóstico;
    – as consequências à saúde do servidor;
    – o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
    – justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;
    – carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

 

   Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia domiciliar, observando os seguintes passos:

    1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
    2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
    3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;
    Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições.
    Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
    4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

    a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
    b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
    c) Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
    d) Informar o local onde será realizada a perícia, bem como o MUNICÍPIO;
    e) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
    f) Selecionar “ENVIAR”;
    g) Selecionar “CONCLUIR”;
    h) O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.
   

O servidor deverá aguardar contato pela Central de Agendamento para a realização da perícia.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br”.

 

Secom/CPP