No Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2020, na Seção II, página 3, consta o Comunicado do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME que nega solicitação de licença nos termos da Lei nº 10.261.

“Comunicado

Projetos, Orçamentos, Orçamentos e Gestão
Comunicado n º 094, de 16 setembro de 2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Não cabe solicitação de licença para tratamento de saúde nos termos do artigo 191, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, no caso de servidor enquadrado nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 64.864, de 16/03/2020.”