
Nesta terça-feira (24), foi publicado o comunicado do Departamento de Perícias Médicas do Estado número 338, de 20/5/2016, página 3, Seção I, do Diário Oficial, com as normas para perícias médicas para fins de licença ex-officio.
Veja abaixo a integra da publicação.
Perícias Ex-officio
As solicitações de perícias médicas para fins de licença ex-officio deverão ser solicitadas por meio do sistema informatizado do DPME e estar instruídas com oficio que contenha justificativa fundamentada exclusivamente em razões de ordem médica, conforme prevê o artigo 23 do Decreto nº 29.180 e a Resolução SGP 021 de 06/06/14 – D.O.E. de 07/06/14.
Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia ex-officio, observando os seguintes passos:
1) O setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor a ser periciado;
3) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4) No campo “Tipo de Perícia” deverá ser selecionado o tipo “Ex-officio”.
5) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação acima descrita;
Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
6) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Selecionar “ENVIAR”;
b) Selecionar “CONCLUIR”.
A perícia será realizada na sede do DPME e a convocação será publicada no Diário Oficial.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br.
