FAZENDA E PLANEJAMENTO

O Comunicado  DPME nº 50

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que: 

Considerando  a  necessidade  de  manutenção  de  medidas  temporárias  e  emergenciais  de  prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam prorrogados os prazos do Comunicado DPME 040, de 17/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 048, de 27/04/2020 e do Comunicado DPME  044,  de  18 de março de 2020,  alterado  pelo  Comunicado  DPME  047,  de  24 de abril de 2020,  enquanto  perdurar  a  situação  de  emergência  de  saúde  pública,  decorrente  da  pandemia  do  novo  coronavírus  (Covid-19). 

A  suspensão  da  realização  da  perícia  médica  não  prejudica  nem  supre  a  expedição  de  guia  de  perícia  médica,  pelo  sistema  eletrônico  do  DPME,  dentro  dos  prazos  legais  e  de  acordo  com  a  legislação vigente. 

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial. 

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

A suspensão dos prazos de que trata este Comunicado não se aplica às convocações para fins de ingresso no serviço público estadual.

Comunicado DPME nº 049, de 8/5/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam prorrogados os prazos do Comunicado DPME 040, de 17/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 048, de 27/04/2020 e do Comunicado DPME 044, de 18/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 047, de 24/04/2020, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente. Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br.

 

COMUNICADOS ANTERIORES

Em março, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 19, Seção II, página 5, foi publicado o Comunicado DPME nº 40, de 17/3/2020, que trata da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, suspendendo as convocações agendadas no período de 30 dias a contar da data do comunicado. A suspensão, no entanto, permanece em vigor, uma vez que o estado de SP continua em quarentena decretada pelo governador João Doria.

Também foram publicados os Comunicado DPME nº 41, 43 e 44, sobre orientações do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Confira.


FAZENDA E PLANEJAMENTO
 

Comunicado DPME 040, de 17/03/2020
 

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas as convocações agendadas no período de 30 dias a contar da data deste comunicado.

Os servidores deverão aguardar nova convocação.

 

COMUNICADO DPME Nº 041, DE 17/03/2020. 

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando  a  necessidade  de  adoção  de  medidas  temporárias  e  emergenciais  de  prevenção  de  contágio  pelo  COVID-19  (Novo  Coronavírus),  ressaltamos  que  os  pedidos  direcionados  ao  DPME (pedido de reconsideração, aposentadoria, readaptação funcional, etc. exceto para licença saúde  que  deve  solicitado  por  meio  do  sistema  disponível  pelo  website) também são recebidos via Sistema Sem Papel e passarão a ser recebidos, temporariamente, via correio eletrônico, não sendo necessária a protocolização pessoalmente no DPME ou via correios.

Segue tabela de endereços de acordo com o assunto:
 

Correio eletrônico

Assuntos

pertinentespericiasmedicas@sp.gov.br

 Informações e orientações sobre perícias médicas para fins de ingresso

periciasatendimento@sp.gov.br

Informações, orientações e processos de acidente de trabalho

periciasatendimento@sp.gov.br  

Informações e orientações sobre licenças médicas

periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br

Informações, orientações e processos de acidente de trabalho

periciasreadaptacao@sp.gov.br

Informações, orientações e pedidos de estudo de readaptação

periciasaposentadoria@sp.gov.br

  Informações,  orientações  e  pedidos  de  aposentadoria  e  isenção  de  imposto de renda ou de contribuição previdenciária

periciasreconsideração@sp.gov.br

Informações, orientações e pedidos de reconsideração de licenças

 

COMUNICADO DPME Nº 043, DE 18/03/2020 

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas e;

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)

Comunica que:

No caso de servidor que necessitar afastar-se em licença por motivo de doença em pesso da família, cujo familiar apresente sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus caberá à Unidade do servidor  encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME: periciasmedicas@sp.gov.br anexando ao pedido relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de  abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 044, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio  pelo  COVID-19  (Novo  Coronavírus),  ficam  suspensas  a  realização  das  perícias  médicas  agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data. Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.

A  suspensão  da  realização  da  perícia  médica  não  prejudica  nem  supre  a  expedição  de  guia  de  perícia  médica,  pelo  sistema  eletrônico  do  DPME,  dentro  dos  prazos  legais  e  de  acordo  com  a  legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br