O Departamento Jurídico do CPP – Centro do Professorado Paulista comunica que continua ingressando com ação judicial visando à cessação ou adequação dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, bem como a devolução dos valores anteriormente descontados, aos associados que acumulam rendimentos decorrentes de cargo, função, aposentadoria ou pensão.
Para tanto, os associados que ainda não ingressaram com referida ação, deverão comparecer à sede mais próxima do Centro do Professorado Paulista, juntamente com cópia dos respectivos holerites que demonstrem os descontos da Contribuição Previdenciária, bem como os documentos pessoais.
Como se trata de ação ajuizada em conjunto, sua propositura depende da formação de grupos, providência esta a ser tomada pelo próprio Departamento Jurídico.
Mais informações com o Departamento Jurídico do CPP pelo email: juridico@cpp.org.br.
Telefone (11) 3340-0540
Secom/CPP
Quem tem direito a restituição da contribuição previdenciária?Eu ingressei no Estado em 1998,tenho esse direito?Sou associado do CPP.
Resposta do CPP:
Prezado associado,
Tem direito à restituição da contribuição previdenciária os APOSENTADOS que recebem 2 aposentadorias pagas pelo Estado ou 1 aposentadoria e 1 pensão.
Att,
Dpto Jurídico.
Email: juridico@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0540
Secom/CPP
O CPP anteriormente não ingressou com essa ação, em nome dos seus associados?
Boa tarde, me tornei associado no mês de junho, sou peb ll efetivo educação física e estou na rede estadual desde de setembro de 1995. Gostaria de saber se existe alguma ação judicial que possa participar.
Boa tarde.
Sou associado do cpp, efetivo da rexe estadual e acumulo cargo com a prefeitura de arujá ha 2anos regime CLT. Tenho direito a restituição?
Prezados senhores
Sou servidora estadual e estou com problemas com a concessão da licença prêmio, pois tenham além de uma sala algumas aulas de projeto apoio e emai e sengudo a minha diretora se eu pedir a licença vou perder essas aulas como solicitei a legislação que fala sobre isso e a mesma não apresentou gostaria de saber com os senhores se existe algum lei que ampara essa decisão da mesma, pois ela fala que só concedera licença premio se eu escrever uma carta de próprio punho desistindo dessas aulas. Gostaria que se possível me enviassem essa legislação por email e também a legislação que fala sobre o pinac.
Att.
Naci
Tenho 16 anos de empresa privada, e 14 anos de estado como professora pebII categoria F, como fica minha aposentadoria, tenho 55 anos.fica pelo INSS? ou posso me aposentar pelo Estado?É proporcional?Tenho que completar os 20 anos para conseguir me aposentar no Estado e juntar 10 anos da empresa?Obrigada.
A publicação da aposentadoria demora meses ou até anos.Enquanto não sai,vai sendo descontada a contribuiçao previdenciária? Depois de publicada a aposentadoria,cabe uma ação pedindo a restituição a partir da data de (no meu caso, prof readaptado) 30 anos de contribuição?
Recebo 1 aposentadoria e 1 pensao, as duas com contribuicao previdenciaria iguais,Como receberei restituicao? Obrigada
Estou no Canada,posso enviar documentos:copia dos holerites e documentos pessoais,por email ,para cessacao dos valores descontados a titulo de contribuicao previdenciaria e devolucao dos valores ja descontados?
Meu processo de aposentadoria está na spprev desde o dia 18/02/2016. Cumpri o prazo de noventena e até 18/05/2016 data final não saiu a aposentadoria e solicitei a cessação de cargo /função a partir de 19/05/2016, porém eu não pedi o abono de permanência pedi somente a aposentadoria e fui informada agora depois de dois anos passados que como não pedi o abono antes da aposentadoria eu não tenho direito de recebe-lo sendo que não fui informada disto na data em que solicitei a aposentadoria e nem no decorrer do andamento do processo que já passa de dois anos e a previdência sendo descontada do meu pagamento e com disse a aposentadoria ainda não foi publicada e os descontos continuarão mesmo eu tendo optado em esperar a aposentadoria em casa. Gostaria que me dessem informações sobre isso. Grata. Teresa S. Leite.
Pedi a liquidação por tempo de serviço em agosto/17 e a aposentadoria em novembro/17. Não havia solicitado o abono de permanência, e por isso a contribuição previdenciária continuou sendo descontada até a publicação no DOE, em setembro/18. Tenho direito a pedir a restituição desse período em que já havia cumprido o tempo de serviço, equivalente a 12 meses? Se for possível, como faço para entrar com essa restituição.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.