Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (6) o Comunicado SPPREV DBS nº 1/2020, tendo por objetivo orientar os órgãos setoriais, subsetoriais e serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e autarquias do Estado em razão da publicação da Emenda Constitucional Estadual nº 103/2019.

O comunicado visa a aplicação das regras de acumulação de benefícios prevista no artigo 24, bem como na norma introduzida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela Lei Complementar Estadual nº 1354/2020, conforme especificidades do artigo 24 e 25, cujas regras atingem protocolos de aposentadoria cuja solicitação/requerimento seja igual ou posterior a 13/11/2019, os quais vem exigir informação de acumulação não só de cargos mas de benefícios.

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Comunicado SPPREV-DBS – 1 A Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência.pdf