O Centro do Professorado Paulista informa que o Mandado de Segurança coletivo impetrado objetivando a participação de seus associados no Processo de Promoção deste ano de 2014, que tiveram suas inscrições indeferidas, em razão de possuírem afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do Artigo 78 da Lei nº 10.261/68, artigo 91 da L.C. nº 444/85 e artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.322/69, obteve decisão judicial favorável.

 

Orientação / Prova de Promoção 2014

Dessa forma, os associados do CPP que se encontrem nessa situação, deverão aguardar a confirmação do deferimento de sua inscrição por parte da coordenadoria de gestão de Recursos Humanos – CGRH – da Secretaria da Educação.

 

Segue o comunicado da SE: ” Para que as inscrições sejam aceitas, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – da Secretaria da Educação – fará as alterações necessárias no Sistema da Educação e entrará em contato com os servidores através de comunicação eletrônica, não havendo providências a ser adotadas por parte do associado.”

 

Caso o associado não obtenha o deferimento da inscrição e comprove os requisitos de assiduidade e interstício, entrar em contato com o Departamento Jurídico do CPP.

Secom/CPP