O Edital de convocação para sessão de escolha de vaga do Concurso Público para provimento de Agente de Organização Escolar foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10), página 191 –  Executivo Caderno I.

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO  PÚBLICO  PARA  PROVIMENTO  DE  AGENTE  DE  ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO  PARA  SESSÃO  DE  ESCOLHA  DE  VAGA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  nos  termos  do  inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado  em  12  e  13/06/2018,  disciplinador  do  concurso  em  questão, CONVOCA  os  candidatos  Classificados  no  concurso  em  epígrafe,  para  a  sessão  de  escolha  de  vaga,  a  ser  realizada  em  Nível  de  Diretoria  de  Ensino,  em  dia,  hora  e  local  adiante  mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1.  A  chamada  para  escolha  de  vagas  obedecerá,  rigorosamente,  a  ordem  de  CLASSIFICAÇÃO  FINAL  –  Lista  Geral  e  Lista  Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

2.  O  candidato  convocado  deverá  comparecer  munido  de  DOCUMENTO  DE  IDENTIFICAÇÃO  COM  FOTO  e  do  CADASTRO  DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3.  Antes  do  início  dos  trabalhos,  a  equipe  responsável  fornecerá  os  esclarecimentos  necessários  para  o  decorrer  da  sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1.  O  candidato  que  não  comparecer  à  sessão  de  escolha  na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

4.2.  Para  esta  etapa  de  escolha  de  vaga,  foi  convocado  número  maior  de  candidatos  do  que  cargos  existentes,  a  fim  de  assegurar  o  provimento  de  todos  os  cargos  no  decorrer  da  sessão,  nas  hipóteses  de  não  comparecimento  /desistência  de  candidatos.

5.  O  atendimento  aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido