O Credor que está na fila para receber um precatório pode solicitar a antecipação do pagamento no Tribunal de Justiça, com um pedido chamado de sequestro. Ele permite ao credor solicitar a retirada forçada da grana dos cofres públicos.

O pedido pode ser feito por quem já teve o precatório vencido. O governo tem até um ano e meio para pagar uma ação que foi ganha na Justiça e virou um precatório. Depois desse prazo, o precatório já passa a ser vencido: ou seja, a liberação do crédito está atrasada.

A antecipação é possível pois, em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que algumas regras atuais para o pagamento dos precatórios precisam mudar. Um dos itens que os ministros derrubam foi a proibição do pedido de sequestro. Mesmo sem a publicação do que foi julgado pelos ministros, os tribunais já vêm aplicando a decisão do STF.

Dias depois da determinação do STF, o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, autorizou o sequestro de bens do governo de São Paulo para pagar o precatório de um ex-servidor que pediu o sequestro em 2007.

Dois tipos de sequestros são permitidos: para credores doentes e quando um precatório mais novo é liberado antes de um antigo.

Fonte: Jornal Agora S.Paulo