O Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2019, na Seção I, na página 3,  consta do Decreto nº 64.570, de 5 de novembro de 2019, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2019.

João Doria,  Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

 

Decreta:

 

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2019 – quarta-feira, Dia da Consciência Negra.

 

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

 

Artigo 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

 

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.