O Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2019, na Seção I, na página 3, consta do Decreto nº 64.570, de 5 de novembro de 2019, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2019.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2019 – quarta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Concordo plenamente.
Eta só o que faltava… Mais um ferisdo ?! O povo não precisa de mais feriados ou dias de consciências adversos… Necessita que as estruturas públicas funcionem com excelência… !!! Para atender este “Povo” e todos os demais sem acepção de pessoas e ou raças…
Quando a humanidade entender que somos um só povo e que todos fomos criados por um só Deus…
Não haverá mais estas separações ou ao menos tentativas vãs com significafos fúteis para separar-nos, enfim.