O Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, referente a nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.750,que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2016. Acompanhe:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 Decreta:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – A margem consignável a que alude o “caput” deste artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:

1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

2. utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN