O Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, referente a nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.750,que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2016. Acompanhe:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – A margem consignável a que alude o “caput” deste artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:
1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
2. utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN