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É consenso médico em todo o mundo, inclusive no próprio Ministério da Saúde, que a proteção individual evita a disseminação da Covid-19; estados e municípios, contudo, podem legislar sobre

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 14.019/20, que regulamenta o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A norma foi publicada com vários vetos, entre eles o uso obrigatório da proteção individual em escolas, estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

De acordo com informações do Planalto, Bolsonaro alega que a obrigatoriedade de proteção individual em tais locais incorre em possível “violação de domicílio”. O texto, publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), desobriga também os estabelecimentos de fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O poder público também não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho.

O ato presidencial contraria diversas autoridades da Saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o próprio Ministério da Saúde. A OMS incluiu nas orientações de prevenção o uso da proteção individual. O órgão afirma que elas criam “barreira para gotículas potencialmente infecciosas”, embora não sejam suficientes para se prevenir da doença. 

No Brasil, infectologistas alertaram para a importância da máscara já no início de abril. A probabilidade de uma pessoa infectada com o vírus contagiar outra é muito alta, se nenhuma das duas estiver de máscara. O risco de contágio cai um pouco quando uma das duas pessoas usa máscara e cai muito quando ambas usam a proteção, embora não evite transmissão 100%.

O Ministério da Saúde sugere a proteção. Em 2 de abril, a pasta publicou orientações para a produção de máscaras caseiras, alegando que elas ajudam na prevenção contra o coronavírus.

Os vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões da Presidência da República.

AUTONOMIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Estados e municípios, no entanto, têm autonomia para legislar sobre medidas de segurança sanitária durante a pandemia de Covid-19. Em abril, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governos locais podem determinar ações de combate à doença.

O Estado de São Paulo anunciou, em 24 de junho, que o retorno às aulas deverá seguir uma série de protocolos, o que inclui a obrigatoriedade do uso de máscara entre todas as pessoas das instituições de ensino, especialmente em sala de aula, com exceção da educação infantil. A proteção será requisitada também nas vans escolares.

Nesta quinta-feira (2), o governo Doria tornou obrigatório o uso de máscara em todo o estado, com aplicação de multa por descumprimento (R$ 524,59 para o cidadão, R$ 5.025,02 para estabelecimentos).

MUNDO

O uso de máscara nas escolas é prática comum em países depois da pandemia do novo coronavírus. A proteção individual se tornou obrigatória nas instituições de ensino que anunciaram reabertura depois do surto local. É o caso da China e da Coreia do Sul.