A Lei Complementar nº 1.331, de 13 de dezembro 2018, que está publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2018, altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR)
Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 3º– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
