Veiculado no Diário Oficial do Estado em  28 de abril de 2016, o Despacho do Governador de 27 de abril de 2016, que autoriza contratação excepcional de categoria O PEBI e PEB II.

A seguir, a integra da publicação:

“No processo SE-059-2016, sobre autorização para a contratação por tempo determinado: “À vista dos elementos de instrução do processo, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do Estado e no inc. II do art. 1º da LC 1.093-2009, regulamentada pelo Dec. 54.682-2009, autorizo, em caráter excepcional, comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à contratação, em substituição, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 2000 Professores, sendo 500 PEB I e 1500 PEB II, mediante a realização de processo seletivo simplificado que fica autorizada a realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”