
Em 29 de setembro, foi publicada a Lei nº 15.222/2025, que garante a prorrogação da licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, além de ampliar o salário-maternidade nos casos de internação prolongada.
Embora a nova norma seja voltada às trabalhadoras da iniciativa privada, o Centro do Professorado Paulista já havia antecipado essa pauta e conquistado judicialmente esse direito para as professoras da rede estadual de São Paulo.
Ainda em 2022, o Departamento Jurídico do CPP ingressou com ação coletiva pedindo a prorrogação da licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais, especialmente nos casos de parto prematuro.
O Tribunal de Justiça acolheu a tese do CPP, reconhecendo o direito muito antes da lei federal.
Além disso, o CPP também garantiu a ampliação da licença-maternidade das professoras contratadas, que passaram a ter 180 dias de licença, assim como as titulares de cargo efetivo.
