Atualizado em 15 agosto, 2024 às 11:17

Foto: Envato

O advogado Márcio Calheiros do Nascimento, diretor do Jurídico do CPP, alertou, na última reunião do Conselho Superior da entidade, em 5 de julho, sobre possíveis golpes principalmente contra associados credores de precatórios que têm processos na Justiça junto à entidade. A nova modalidade pode envolver um tema delicado: o reajuste das custas processuais e taxas no Judiciário paulista, em vigor desde o início deste ano, por meio da Lei Estadual 17.785/23.

A medida, proposta pelo Tribunal de Justiça, e aprovada pelos outros dois poderes, elevou consideravelmente o valor das custas processuais, ou seja, dos valores pagos como requisito para o ingresso de uma ação judicial. E instituiu cobranças em diversos serviços forenses, elevando o percentual recolhido a título de custas iniciais do processo.

“São variados os golpes contra associados aposentados do CPP, e eles continuam, infelizmente. Normalmente, a vítima (o credor) tem algum dinheiro a receber de precatório ou de algum outro processo, e os criminosos verificam isso e entram em contato cobrando o depósito de uma quantia a título de custas ou taxas judiciais”, declarou Nascimento.

“Hoje ficou absurdamente mais caro entrar com uma ação judicial no estado de São Paulo. E ainda mais oneroso para o CPP, que custeia todos os processos dos associados, que pagam somente uma taxa de ingresso de R$ 90, até o final. A entrada em vigor da Lei 17.785/23 tornou a Justiça paulista muito mais restrita, exclusiva àqueles que podem despender grandes quantias, por longo período de tempo, já que os processos, em via de regra, demoram anos”, acrescentou o diretor Jurídico do CPP.

Além das custas ainda mais elevadas, foi criada uma taxa judiciária ao vencedor da demanda, que deverá ser paga no momento da instauração do denominado cumprimento de sentença, de 2% do montante total do valor a ser creditado.

“Neste momento, como o CPP custeou todo o processo, não temos condições de pagar esse percentual. Fica inviável para a entidade. Contudo, caso a caso, entramos em contato com o associado e informamos a ele a situação e o pagamento dessa custa. Diante dos golpes existentes, nossos colaboradores têm tido dificuldade de convencer o associado da necessidade desse pagamento. Os professores acabam achando que nosso contato também é criminoso. A diferença é que os golpistas pedem que o associado credor deposite uma quantia. Já aqui no Departamento Jurídico, diferentemente dos criminosos, emitimos uma guia de pagamento, e o associado faz o crédito por conta própria”.

Caso o professor credor estranhe o recebimento de alguma mensagem em nome do CPP ou desconfie de um contato feito por nossos colaboradores, ele pode procurar as subsedes, se morador da capital, ou a sede regional mais próxima de sua residência, se do interior, ou então entrar em contato direto com o Jurídico da Sede Central, por meio do telefone (11) 3340-0500, que também funciona como WhatsApp, para esclarecer o assunto.