O Departamento Jurídico do CPP informa aos associados que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado por esta entidade, visando à atribuição de classes e aulas em 2014 aos docentes admitidos nos termos da LC nº 1093/09, categoria “O”, obteve decisão judicial favorável, conforme segue:

“ Esses docentes, respeitadas as demais exigências legais, podem participar das sessões de escolha e do processo inicial, bem como das atribuições de classes e aulas durante o ano, de acordo com a sua classificação, desde que observada a carência de 40 (quarenta) dias, para todos os professores  no ano de 2014, mesmo àqueles que já tenham se utilizado de tal sistemática (quarenta dias) para a contratação anterior.”

 

SECOM/CPP