O Departamento Jurídico do CPP informa aos associados que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado por esta entidade, visando à atribuição de classes e aulas em 2014 aos docentes admitidos nos termos da LC nº 1093/09, categoria “O”, obteve decisão judicial favorável, conforme segue:
“ Esses docentes, respeitadas as demais exigências legais, podem participar das sessões de escolha e do processo inicial, bem como das atribuições de classes e aulas durante o ano, de acordo com a sua classificação, desde que observada a carência de 40 (quarenta) dias, para todos os professores no ano de 2014, mesmo àqueles que já tenham se utilizado de tal sistemática (quarenta dias) para a contratação anterior.”
SECOM/CPP
Por favor o que esta acontecendo,com a categoria O,me expliquem por favor,fui contratada em setembro do ano de 2013,hj fui fazer minha inscrição e para minha surpresa saiu que o meu CPF não existia fui conversar com pessoas na secretaria,e falaram que eu não posso fazer inscrição este ano,sómente como emergencial ,confio em vocês,para solucionar não é só comigo é com os da categoria O de 2013.Muito obrigado pela atenção
Sou professora do curso Fundamental II ,concursei em 2013 para Matemática .Estou classificada em duas diretorias,porem,na época dos chamados para perícia,estava lecionado para um 6º ano.Por infelicidade sofri um atropelamento que deixou-me três meses sobre uma cama,impossibilitada de andar e mais seis meses em reabilitação. Gostaria de saber qual o procedimento atual para m9inha situação? Tenho uma aposentadoria por idade ,com contabilidade de 15 anos de contribuição ao INSS,excluindo o tempo de contribuição como professora.Qual a solução para mim,mais viável.
27 de janeiro de 2015 – postado por maria aparecida
Por favor, sou professora desde 2006 na rede estadual cuja minha categoria era F. Após 2007 a categoria era L. e após o ano 2009 passou a ser. O meu contrato venceu dia 20/12/2014 e, não consegui fazer nova inscrição. Por favor, peço-lhes que me oriente, pois preciso trabalhar. contato e-mail Mariapalhano@bol.com.br – fone:46475626. obrigada
Por favor me orientem, sou categoria O sou contratada desde 2012, completarei 70 anos em maio de 2016 que será na época da duzentena.
Serei obrigada a sair nessa época pela compulsória.
Não poderei cumprir a duzentena caso queira aposentar.
Qual será o procedimento neste caso?