Resolução SE nº 18, de 10/04/2017, e Instrução CGRH nº 3, de 27/04/2017

 

O Departamento Jurídico do CPP, diante das recentes alterações referentes ao servidor readaptado, realizadas pela Resolução SE 18/2017, efetuou requerimento ao Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário de Estado da Educação solicitando profundas retificações, de modo a resguardar o direito dos associados readaptados, nos termos da legislação vigente.

 

Com relação ao período de inscrição para mudança de sede de exercício – anteriormente previsto para os 10 (dez) primeiros dias úteis do mês de abril – o requerimento foi atendido prontamente, com a publicação da Instrução CGRH 3/2017, que determina de forma excepcional, para o corrente ano, a inscrição no período de 3 a 9 de maio.

 

Entretanto, em razão das demais solicitações não terem sido atendidas, o Departamento Jurídico ingressará com ação coletiva visando à alteração de todos os pontos contidos na Resolução acima citada que afrontem os direitos dos associados, servidores readaptados, que estejam amparados pela legislação pertinente, especificamente a fixação e mudança de sede de exercício, ordem de classificação, carga horária, dentre outros.

 

Importante esclarecer que não é necessário o envio de qualquer documentação pelo associado, pois, por tratar-se de ação coletiva, beneficiará automaticamente todos os associados que se encontrem na situação acima descrita.

 

Na hipótese de uma esperada decisão favorável do Tribunal de Justiça, será enviado novo comunicado explicitando o seu teor e os associados beneficiados.