Na edição de outubro de 2019 do Jornal dos Professores, o CPP prestou todos os esclarecimentos necessários aos associados que tiveram cancelado o seguro contratado com a Mapfre. A seguradora desejava um reajuste na mensalidade, mas, para isso, tinha que ter a concordância de, pelo menos, 3/4 do grupo.

O CPP não se furtou de sua obrigação e incumbiu-se de consultar todos os participantes que, durante anos, haviam contribuído mensalmente para assegurar o benefício a seus herdeiros. Na época, a entidade deixou claro que não detinha poder sobre a manutenção do seguro, pois era apenas estipulante da apólice. Contadas as cartas de retorno, constatou-se que menos de 3/4 haviam aderido à proposta.

De posse das respostas, a Mapfre, desconsiderando os inúmeros anos de fidelidade e contribuição dos associados, unilateralmente cancelou o seguro de todos. De nada adiantaram os protestos registrados pela entidade. Inconformado, o CPP buscou tornar nulo o cancelamento ingressando com ação coletiva na Justiça. Até agora, não houve resposta oficial.

Alguns colegas, também agastados, decidiram se socorrer da Justiça individualmente contra a Mapfre e também contra o CPP. Justa a indignação. Meritória a iniciativa de lutar pelo que se considera direito pessoal ferido. Mas a Justiça se baseia em leis e é com base no Código Civil que indeferiu as primeiras petições julgadas.

Em um trecho da sentença exarada em processo aberto contra a Mapfre e o CPP, o juiz da 23ª Vara Cível da capital diz: “A seguradora não está obrigada a manter a apólice coletiva por tempo indeterminado facultando-se-lhe a denúncia do contrato desde que observadas as regras específicas do contrato de seguro e a cláusula geral de boa-fé objetiva, o que se verificou”. E prosseguiu na sentença:

“No caso em tela, o cancelamento decorreu da ausência de concordância de pelo menos 3/4 dos segurados com o reajuste da parcela mensal, conforme exigência legal para qualquer modificação das apólice (art. 801, parágrafo 2º CC)…”

Naquela oportunidade, o CPP tentou de todos os modos possíveis reverter a situação em favor dos segurados, mas foi obrigado a render-se a legislação ainda vigente. Legislação que deu todas as garantias à seguradora e não contemplou a certeza de direito de que os segurados se julgavam possuidores.

Se havia alguma dúvida quanto à lisura do CPP no episódio ou se alguém acreditava que a entidade não fizera o melhor, a Justiça começa a encerrar processos com sentenças que, embora desfavoráveis aos professores, confirmam que a entidade seguiu passo a passo o caminho para manter o seguro. Infelizmente, sem sucesso.