Na edição de outubro de 2019 do Jornal dos Professores, o CPP prestou todos os esclarecimentos necessários aos associados que tiveram cancelado o seguro contratado com a Mapfre. A seguradora desejava um reajuste na mensalidade, mas, para isso, tinha que ter a concordância de, pelo menos, 3/4 do grupo.
O CPP não se furtou de sua obrigação e incumbiu-se de consultar todos os participantes que, durante anos, haviam contribuído mensalmente para assegurar o benefício a seus herdeiros. Na época, a entidade deixou claro que não detinha poder sobre a manutenção do seguro, pois era apenas estipulante da apólice. Contadas as cartas de retorno, constatou-se que menos de 3/4 haviam aderido à proposta.
De posse das respostas, a Mapfre, desconsiderando os inúmeros anos de fidelidade e contribuição dos associados, unilateralmente cancelou o seguro de todos. De nada adiantaram os protestos registrados pela entidade. Inconformado, o CPP buscou tornar nulo o cancelamento ingressando com ação coletiva na Justiça. Até agora, não houve resposta oficial.
Alguns colegas, também agastados, decidiram se socorrer da Justiça individualmente contra a Mapfre e também contra o CPP. Justa a indignação. Meritória a iniciativa de lutar pelo que se considera direito pessoal ferido. Mas a Justiça se baseia em leis e é com base no Código Civil que indeferiu as primeiras petições julgadas.
Em um trecho da sentença exarada em processo aberto contra a Mapfre e o CPP, o juiz da 23ª Vara Cível da capital diz: “A seguradora não está obrigada a manter a apólice coletiva por tempo indeterminado facultando-se-lhe a denúncia do contrato desde que observadas as regras específicas do contrato de seguro e a cláusula geral de boa-fé objetiva, o que se verificou”. E prosseguiu na sentença:
“No caso em tela, o cancelamento decorreu da ausência de concordância de pelo menos 3/4 dos segurados com o reajuste da parcela mensal, conforme exigência legal para qualquer modificação das apólice (art. 801, parágrafo 2º CC)…”
Naquela oportunidade, o CPP tentou de todos os modos possíveis reverter a situação em favor dos segurados, mas foi obrigado a render-se a legislação ainda vigente. Legislação que deu todas as garantias à seguradora e não contemplou a certeza de direito de que os segurados se julgavam possuidores.
Se havia alguma dúvida quanto à lisura do CPP no episódio ou se alguém acreditava que a entidade não fizera o melhor, a Justiça começa a encerrar processos com sentenças que, embora desfavoráveis aos professores, confirmam que a entidade seguiu passo a passo o caminho para manter o seguro. Infelizmente, sem sucesso.
Mapfre roubou professores aposentados.Quero o dinheiro que deixei ,atavés do CPP,durante tantos anos.O CPP falhou,sim.Podiam,pelo menos,ressarcir parte do que perdi.Vergonha!!!
Até hoje não me recuperei da indignação de ter perdido o seguro de vida que paguei por muitos anos.Paguei pensando em ter um seguro de vida e não de acidentes, e como os anos passaram , sentia a garantia de ter este tipo de seguro que não se consegue fazer após determinada idade. Deixei de fazer outros seguros do tipo e acabei ficando descoberta. Por que não se providenciou para que idosos pudessem ao menos fazer separadamente num seguro de vida?Não houve empenho em atender esta faixa de idade (mais de 70) para que continuassem e fossem atendidos, já que a seguradora não aceita pessoas mais idosas?
CPP: encaminhado ao setor responsável. Aguarde retorno por e-mail.