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No último dia 21 de outubro, o Centro do Professorado Paulista obteve uma vitória judicial de grande relevância para os docentes que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI).

Em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.374/2022, o Governo do Estado alterou a forma de cálculo da gratificação dos professores da PEI, substituindo o percentual de 75% sobre o salário-base da antiga GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, por um valor fixo, com a nomenclatura Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), o que reduziu a remuneração de muitos docentes — em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

O Departamento Jurídico do CPP ingressou com ação judicial e o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a tese da entidade, determinando que seja restabelecido o valor global da remuneração aos professores prejudicados.