
Por entender que a proteção do direito à vida deve prevalecer sobre o direito à educação, na tarde desta terça-feira (9), a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar com sentença favorável à Ação Civil Pública, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, movida pelo Centro do Professorado Paulista, em conjunto com Afuse, Apase, Apeoesp e Fepesp. A determinação suspende as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o estado de São Paulo.
A sentença proíbe a convocação de qualquer profissional associado às entidades e sindicatos autores da ação para comparecerem às unidades escolares de educação básica do estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais ou municipais, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no Plano São Paulo da pandemia às fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.
Acesse aqui o requerimento para anexar junto a decisão
Vacina para todos os professores. Isso dará mais tranquilidade para o retorno, sob procedimentos para as aulas presenciais. Antes disso, é inaceitável.
Conteúdos escolares podem ser recuperados. Vidas que se perdem, não. Uma lição que as autoridades precisam aprender.

Sou associada ao CPP, porém trabalho na rede municipal, serei beneficiada também por essa sentença?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Muito bom ,aulas suspensas.E vacina JA para todos os funcionários públicos.Braganca Paulista fase vermelha situação caótica.
Diante de um cenário de quebra das instituições democráticas, eu venho aqui agradecer à todos do CPP.
Então isso mesmo , por que expor os professores e alunos , ninguém merece.
A mídia precisa apurar: escolas estão sendo coagidas a não comunicar casos de contaminação de alunos e professores na rede estadual, segundo supervisores a escola que cumpre o protocolo de afastar professores e alunos que tiveram contato com colegas contaminados assumem que falharam nos protocolos de segurança e seus gestores devem responder por isso. Dessa forma os gestores se vêem obrigados a omitir as contaminações e não afastar possíveis contaminados por medo de punição. Isso está ocorrendo constantemente!
Estão esquecendo que a Escola não tem somente professores e alunos. Existem gestores, administrativos entre outros que também tem que ter as vidas preservadas e são obrigados a atender os alunos e os pais a qualquer momento.
Parabéns ao CPP e demais entidades pelo empenho!
Precisamos unir forças para parar esse vírus e tantos outros que negam a sua existência!
sou filiado ao CPP e gostaria de saber como devo proceder caso minha UE não obedecer à liminar concedida. adotei o teletrabalho, mas a gestão alega que a SEE não comunicou a UE.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou associado ao CPP, porém trabalho na Prefeitura de São Paulo, serei beneficiado também por essa sentença?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Essa liminar ainda é válida? Se sim, devemos retornar agora com a vacinaçao antes da segunda dose? Sou da prefeitura e trabalho em CEI e sou filuada ao cpp, por favor aguarfo resposta.
Grata
Katia
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Sou filiada ao CPP, trabalho na prefeitura e no Estado. Quero entrar com ação contra os descontos em folha ( Estado) devido a greve sanitária. Não sei por onde começar.
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Sou Aline professora da rede estadual de ensino, essa liminar vale até todos os professores serem vacinados?
Estou ficando com falta no livro ponto por ter entregue o requerimento das aulas online na escola. Poderiam me dar explicações de como proceder daqui pra frente?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.