Atualizado em 20 agosto, 2025 às 12:30

Foto: Envato

O Centro do Professorado Paulista, entidade representativa de milhares de docentes em todo o Estado de São Paulo, ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança Coletivo para proteger o direito líquido e certo dos professores associados, admitidos, inicialmente nos termos da Lei nº 500/74, com o objetivo de evitar a suspensão do pagamento do abono de permanência e impedir a exigência de devolução dos valores já recebidos a esse título.

O abono de permanência é um benefício previdenciário previsto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, concedido aos servidores que já têm direito à aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade.

No entanto, com a edição da Portaria SGGD/SGP nº 2, de 13 de junho de 2025, a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo determinou a instauração de processos administrativos para invalidar os atos de concessão de abono de permanência a servidores cujos cargos são considerados extintos na vacância, entre eles os docentes admitidos pela Lei nº 500/74.

Além de suspender o pagamento, a Portaria prevê a devolução dos valores já pagos aos professores beneficiados.

Diante disso, o CPP, por meio de seu Departamento Jurídico, por entender que tal medida é inconstitucional, propôs ação coletiva na defesa de todos os associados que se encontrem nesta situação, já que o ato administrativo da Secretaria desrespeita o princípio da legalidade, ao impor restrições não previstas na Constituição ou em lei complementar válida, e o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual professores em situações semelhantes.

A medida judicial beneficia todos os professores associados ao CPP e também aqueles que vierem a se associar, garantindo a proteção de seus direitos previdenciários.

A atuação do CPP reforça o compromisso da entidade com a defesa intransigente da carreira docente, da segurança jurídica e da valorização profissional.