Atualizado em 20 agosto, 2025 às 12:30

O Centro do Professorado Paulista, entidade representativa de milhares de docentes em todo o Estado de São Paulo, ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança Coletivo para proteger o direito líquido e certo dos professores associados, admitidos, inicialmente nos termos da Lei nº 500/74, com o objetivo de evitar a suspensão do pagamento do abono de permanência e impedir a exigência de devolução dos valores já recebidos a esse título.
O abono de permanência é um benefício previdenciário previsto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, concedido aos servidores que já têm direito à aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade.
No entanto, com a edição da Portaria SGGD/SGP nº 2, de 13 de junho de 2025, a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo determinou a instauração de processos administrativos para invalidar os atos de concessão de abono de permanência a servidores cujos cargos são considerados extintos na vacância, entre eles os docentes admitidos pela Lei nº 500/74.
Além de suspender o pagamento, a Portaria prevê a devolução dos valores já pagos aos professores beneficiados.
Diante disso, o CPP, por meio de seu Departamento Jurídico, por entender que tal medida é inconstitucional, propôs ação coletiva na defesa de todos os associados que se encontrem nesta situação, já que o ato administrativo da Secretaria desrespeita o princípio da legalidade, ao impor restrições não previstas na Constituição ou em lei complementar válida, e o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual professores em situações semelhantes.
A medida judicial beneficia todos os professores associados ao CPP e também aqueles que vierem a se associar, garantindo a proteção de seus direitos previdenciários.
A atuação do CPP reforça o compromisso da entidade com a defesa intransigente da carreira docente, da segurança jurídica e da valorização profissional.

CPP!!ESTOU MUITO FELIZ!! PENSEI QUE VCS NÃO IRIAM FAZER NADA POR NOS CATEGORIA F!!
Que bom que vcs enxergam a categoria como um todo e somos. Que bom que estão lutando por nós categoria F.
Então só quem é afiliado terá direito?
Olá, Marcia! A medida judicial beneficia todos os professores associados ao CPP e também aqueles que vierem a se associar, garantindo a proteção de seus direitos previdenciários.
Até que em fim Centro do Professorado Paulista! Pensei não iriam olhar por nós categoria F. Estou muito feliz!! Sempre acreditei em vocês digo isso para os professores da minha escola. Estava desacreditada.
Estou feliz pela ação de vocês. É bom ter uma instituição que cuida dos nossos direitos e luta por eles.
Todos associados tem direito
Temos alguma resposta sobre o abono permanência, para categoria F?
Olá, José! Ainda não, mas comunicaremos assim que tivermos novidades da ação.
Essa ação só vale para quem é associado?
Olá, Givanilde! Sim, o CPP só pode representar juridicamente os associados.
Eu sou sócia do CPP aqui em São José do Rio Preto e gostaria saber se estou incluída pois nao recebo notícias.
Olá, Rita! Por favor, entre em contato diretamente com nosso departamento jurídico para obter mais informações. Você pode ligar para (11) 3340-0500 ou (11) 3340-0541