Atualizado em 14 maio, 2024 às 11:29

Departamento Jurídico da entidade entende que professores exerceram Direito de Greve, previsto na Constituição Federal

Foto: Envato

O Centro do Professorado Paulista (CPP) tem recebido, nos últimos dias, diversos questionamentos sobre a paralisação dos professores da rede pública estadual de ensino no dia 26 de abril. Isto porque há informações de que os docentes que participaram das manifestações, e por consequência não compareceram ao expediente, sofrerão prejuízo com descontos em seus vencimentos, além de eventual dano na vida funcional, como, por exemplo, perda de blocos de licença-prêmio.

O CPP entende não ser razoável o docente sofrer qualquer prejuízo, pois exerceu o Direito de greve, previsto na Constituição Federal.

Desse modo, o Departamento Jurídico da entidade ingressou, nesta terça-feira (7), com Ação Judicial Coletiva, em benefício de seus associados, para que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc) seja compelida a não realizar qualquer desconto ou apontamento no prontuário funcional dos docentes que participaram da paralisação do dia 26 de abril.

Ainda não é associado ao CPP? Entre aqui e faça já a sua associação, professor!

Juntos somos mais fortes!