Em razão do descumprimento por algumas diretorias de ensino da convocação dos professores a retornarem às aulas presenciais, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública,  reforçou em caráter liminar uma decisão em favor do magistério paulista, na última segunda-feira (16). Ele garante que funcionários da rede estadual de educação possam voltar ao ensino presencial nas escolas após estarem totalmente imunizados contra a Covid-19.

A sentença deixa claro que só poderão retornar às aulas presenciais os professores que já estejam plenamente imunizados, ou seja, tendo recebido as duas doses da vacina, ou a dose única, e cumprido o prazo de 14 dias após a aplicação. E os docentes pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto, ainda que plenamente imunizados, desde que exista recomendação médica neste sentido. A decisão não se aplica àqueles que optarem por não serem imunizados. 

AMPARO LEGAL

A Resolução Seduc-59, que dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública de ensino estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho deste ano, deixa bem explicito que os servidores em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir a carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial, após a aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid-19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.

O Departamento Jurídico destaca o que consta no parágrafo único do artigo 1º da Resolução Seduc-59, no sentido de que a opção pela não imunização no prazo originalmente definido no calendário de vacinação não será motivo para o não retorno às atividades presenciais. 

Contudo, na eventualidade de o associado ainda não imunizado para a Covid-19 ser convocado para comparecimento presencial, pode ser utilizada a Resolução Seduc-59. Caso não seja atendido, o Departamento Jurídico está à disposição para os trâmites legais.

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