Em razão do descumprimento por algumas diretorias de ensino da convocação dos professores a retornarem às aulas presenciais, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, reforçou em caráter liminar uma decisão em favor do magistério paulista, na última segunda-feira (16). Ele garante que funcionários da rede estadual de educação possam voltar ao ensino presencial nas escolas após estarem totalmente imunizados contra a Covid-19.
A sentença deixa claro que só poderão retornar às aulas presenciais os professores que já estejam plenamente imunizados, ou seja, tendo recebido as duas doses da vacina, ou a dose única, e cumprido o prazo de 14 dias após a aplicação. E os docentes pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto, ainda que plenamente imunizados, desde que exista recomendação médica neste sentido. A decisão não se aplica àqueles que optarem por não serem imunizados.
AMPARO LEGAL
A Resolução Seduc-59, que dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública de ensino estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho deste ano, deixa bem explicito que os servidores em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir a carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial, após a aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid-19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
O Departamento Jurídico destaca o que consta no parágrafo único do artigo 1º da Resolução Seduc-59, no sentido de que a opção pela não imunização no prazo originalmente definido no calendário de vacinação não será motivo para o não retorno às atividades presenciais.
Contudo, na eventualidade de o associado ainda não imunizado para a Covid-19 ser convocado para comparecimento presencial, pode ser utilizada a Resolução Seduc-59. Caso não seja atendido, o Departamento Jurídico está à disposição para os trâmites legais.
Informações: (11) 3340- 0500 – E-mail: juridico@cpp.org.br.
ESTÁ RESPALDADO TAMBÉM O PROFESSOR QUE NÃO POSSUI COMORBIDADE E NÃO TOMOU AINDA A SEGUNDA DOSE? Tomei a primeira dose da vacina dentro do calendário de imunização, porém ainda não chegou a data da segunda dose. Devo continuar no presencial ou eu volto para o trabalho remoto?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
ESSA LIMINAR É SOMENTE PRA FILIADOS DA APEOESP? PELO QUE EU ENTENDI SOMENTE OS FILIADOS DA APEOESP TEM DIREITO AO USO DESTA LIMINAR. O CPP NÃO DEU ORIENTAÇÕES AOS SEUS FILIADOS DE FORMA A AJUDÁ-LOS NA COMPREEENSÃO DESSE DIRREITO E NEM DISPONIBILIZOU A CARTA
.QUE DEVE SER ENTREGUE AO DIRETOR DA ESCOLA PARA FAZER VALER A LIMINAR.
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Idoso entra também como antes no grupo de risco?
Precisa de laudo médico?
Obrigada!
Aguardo resposta
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Boa noite. Os Senhores (as) poderiam me mandar a cópia da liminar, onde fala que os docentes com comorbidade, mesmo que tomada as duas doses da vacina, poderão continuar em trabalho remoto, se ouver oientação médica. Obg
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