
O Departamento Jurídico obteve vitória em Mandado de Segurança Coletivo que assegura a todos os associados o direito de não serem computadas faltas injustificadas e realizados descontos em vencimentos durante o período compreendido entre o pedido de licença-médica e a primeira decisão que concede ou nega o pedido.
A decisão proferida pelo Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública determina que a Administração Pública “cesse a consignação de faltas injustificadas e os descontos dos vencimentos nos dias em que os impetrantes deixaram de comparecer ao serviço no período compreendido entre o pedido de licença médica e a primeira decisão que concede ou nega a licença”.
Em caso de negação do pedido, eventual recurso ou pedido de reconsideração não impede a autoridade impetrada de efetuar lançamento de faltas injustificadas e efetuar devidos descontos somente em relação ao período posterior ao indeferimento da licença. Assim, entre o período do agendamento da perícia médica até a primeira decisão do perito não se pode efetuar qualquer desconto no salário do funcionário.
O associado deve ficar atento para, caso a primeira decisão da perícia médica realizada, publicada no Diário Oficial do Estado, seja pela negativa da licença médica ou conceda período inferior ao inicialmente requerido, retornar imediatamente ao serviço público ou assim que vencer o período concedido, mesmo que seja realizado pedido de reconsideração e recurso.
Isso porque o período posterior à publicação da negativa da licença médica requerida não está abrangido pela decisão acima, podendo o Estado passar a computar faltas imediatamente e realizar os respectivos descontos em holerite.
Na hipótese de impossibilidade de retorno ao serviço público, o associado deverá solicitar agendamento de nova perícia médica, a partir do dia subsequente ao resultado da licença médica publicado no D.O.E.
Trata-se de decisão judicial de 1ª instância, que está sujeita a recurso do Estado. No entanto, será requerido cumprimento imediato, beneficiando todos os associados que se encontram na situação.

Boa tarde!
Sou sócia do CPP e pedi minha aposentadoria. Gostaria de solicitar uma revisão sobre abonos, 6a. parte entre outros.
Marcia Talpo Sizoto.
Grata.
Resposta CPP: dúvida encaminhada ao Departamento Jurídico.
Boa noite! Como faco com a minha licenca medica saiu publicada negada…entrei atestado medico a partir do dia 09/05/2018 e hoje saiu contraria..estou com tres hernia de disco com dores fortes e aguardando a cirurgia no servidor publico..e moro aqui no interior sp birigui…preciso de ajuda…desde ja agradeço atencao.abraco
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.