
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado acerca de readaptação teve julgamento em 2ª instância, mantendo a decisão de juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública, que assegurou o direito de associados readaptados permanecerem exercendo funções na unidade escolar onde se encontravam lotados quando da readaptação, nos termos da legislação vigente.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou ilegal a atribuição compulsória aos docentes readaptados, com base na Resolução SE nº 18/2017 e na Instrução CGRH nº 03/2017. A decisão resguarda o direito de os docentes retornarem à sede de exercício, independentemente do módulo fixado e do limite de readaptados.
Além de não ser mais admitida mudança obrigatória da sede de exercício, a decisão judicial também garante a possibilidade de o docente indicar, anualmente, nova sede de exercício, dispensando qualquer interstício de dois anos para tanto, como determinavam a Resolução SE nº 18/2017 e a Instrução CGRH nº 03/2017.

Espero que seja respeitada a esta decisão judicial!
E que todos se lembrem e divulguem o que este governador tem feito de péssimo para o funcionalismo.
Será só para associados?? Ou para todos os professores nesta situação?
Quando poderá ser a volta da sede de origem.
Resposta CPP: mensagem encaminhada por e-mail ao Departamento Jurídico.
é pra todos os readaptados ou so para quem é socio
Gostaria de saber, quando este mandato, vai valer na pratica.
Parabéns pela vitoria, só espero, que não venha uma nova derrota.
Resposta: mensagem encaminhada por e-mail ao Departamento Jurídico.
Bom dia !
Lendo o que o relator escreveu o processo tanto a resolução quanto a instrução foram inconstitucionais, e o governo perdeu seu recurso. certo ?
E agora, o governo não teria de mandar os readaptados de volta as suas sedes ? Ou ainda cabe recurso ? Ou o Sr. Governador não precisa cumprir a lei ?
O que ai acontecer com nós meros mortais readaptados?
BOA TARDE!!
Gostaria de saber o que o CPP está fazendo para os readaptados devido tantas cassações????
ESTÃO CESSANDO MILHARES DE READAPTAÇÕES DE PROFESSORES Q AINDA ESTÃO DOENTES QUE TRABALHAM EM FUNÇÕES COMPATIVEIS. ACORDEM POR FAVOR.
Estou readaptada a 5 anos, e fui convocada para uma perícia, onde nada foi favorável a continuidade. A primeira medica perita deu favorável, o segundo solicitou a primeira a rever a situação; onde a primeira mudou de ideia e o terceiro foi favorável com o segundo. O que penso é que são da política do Governo do Estado, sempre ferrando professores. Onde me encontro com dificuldades de seguir lecionando neste momento.
E até o presente momento não foi publicado nada no diário oficial do Estado, e também não poderei participar de atribuições; O que fazer neste caso?
Sigo readaptada ou faço o que?
Como proceder? Só imprimir esse e-mail e levar na diretoria? Minha antiga diretora me ligou para avisar disso, pediu para ir lá amanhã. Gostaria de já resolver de uma vez.