Atualizado em 21 julho, 2025 às 13:42

Na última sexta-feira, 26 de junho de 2025, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SEDUC nº 97, que estabelece regras sobre o limite de faltas aulas dos professores da rede estadual de ensino.
A medida impacta especialmente os docentes contratados como categoria “O”, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como, os docentesdesignados no Programa de Ensino Integral (PEI), incluindo titulares de cargo efetivo, admitidos pela Lei nº 500/74 e categoria “O”.
De acordo com a Resolução 97 de 26 de junho de 2026, os docentes que não cumprirem a carga horária mínima mensal que consiste tanto as aulas com interação com alunos quanto as Atividades Pedagógicas Coletivas (HTPC), poderão ter seus contratos extinto, com base no artigo 8º, inciso IV, da referida Lei Complementar (descumprimento legal do contrato), nos casos dos Categorias “O”, e aos docentes designados na PEI – Programa de Ensino Integral resultará na cessação da designação no programa. Além disso, os docentes afetados ficarão impedidos de se inscrever no PEI tanto no ano em curso quanto no seguinte.
A resolução estabelece que os docentes não podem ultrapassar 5% (cinco por cento) de faltas aulas sobre a carga horária mínima mensal.
O Centro do Professorado Paulista, entende e que essa medida contraria dispositivos legais, razão pela qual protocolou junto a SEDUC requerimento administrativo, solicitando a interrupção da aplicação da resolução.
O Departamento Jurídico, aguarda a resposta da Secretaria da Educação, para avaliar uma possível ação judicial em benefícios de seus associados.

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