Atualizado em 01 dezembro, 2024 às 12:20

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O CPP, por meio de seu Departamento Jurídico e de Procuradoria, protocolou, nesta quinta-feira (28), um requerimento junto à Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) para que a pasta possibilite a todos os ingressantes, independentemente da publicação da aptidão e posse, a participação na etapa de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, transferência entre PEI, e atribuição pelo artigo 22, ou alternativamente prorrogue o prazo final do processo.

Caso o requerimento seja aceito pela Seduc, professores ingressantes aprovados no último concurso público que já fizeram opção pelo processo de distribuição inicial de classes e aulas (com a escolha da unidade escolar, inclusive) mas que, por ventura, tiveram algum problema na perícia médica poderão participar da atribuição sem prejuízo.

Hoje, no caso de algum pedido, por exemplo, de exames complementares na perícia, ou até mesmo em situações as quais o recurso de ingressantes considerados inaptos num primeiro momento ainda não foi julgado, a posse desses docentes fica suspensa por 120 dias.