Em função da Atribuição de Classes e Aulas de 2014, o Centro do Professorado Paulista impetra dois mandados de segurança relativos aos docentes associados da entidade que correspondem às categorias “F” e “O”. Confira, abaixo, as características dos pedidos, conforme cada categoria.
Categoria “O”
Aos servidores categoria “O” que tiveram o contrato extinto em 2013 e que foram aprovados no processo seletivo, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança coletivo para que os docentes possam participar do processo de atribuição de classes/aulas em 2014, sem a necessidade de cumprirem a quarentena ou os 200 dias – para que prevaleça essa opção.
Categoria “F”
Aos servidores categoria “F”, que optaram pela carga horária reduzida, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança individual, para que prevaleça essa opção por ocasião da atribuição de classes e aulas.
É importante salientar que os interessados deverão providenciar recurso administrativo, no prazo de dois dias contados da data da atribuição, e trazê-lo com a resposta para análise.
O recurso administrativo poderá ser elaborado com o auxílio do Setor de Procuradoria do Centro do Professorado Paulista.
SECOM/CPP
Gostaria de saber se tem uma lei que fala que o coordenador pedagogico ministrará aulas substituindo o professor que faltou?
Resposta CPP:Boa tarde!
Não há legislação com esta instrução, as instruções quanto a atribuição de aulas estão contidas na Res.SE 75/2013,mais informações no setor de Procuradoria pelo telefone (11) 3340-0543, falar com Marcelo Tadeu, diretor de seção. Att: SECOM/CPP
Atribui aulas no dia 25/03/14, mas meu contrato não foi aceito alegando que ficarei fora da sala durante 220 dias, pois já utilizei o direito da quarentena. Por favor preciso de orientações sobre esse caso, pois apenas me orientaram para dar aulas de eventual..
Gostaria de saber de como recorrer aos meus direitos sobre as aulas atribuídas.Resposta CPP:
Os contratos encerrados em dez/2013, foram prorrogados por mais um ano letivo, por medida liminar ganha na justiça, caso sua situação se enquadre nesta situação, comunicar sua escola quanto a esta medida liminar, pois todas as Diretorias de ensino já estão cientes desta liminar. Mais informações pelos telefones (11) 3340-0542 / 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br – falar com Marcelo Tadeu ou Edson Ribeiro, ambos diretores de seção.
Quero saber
Minha escolha de cargo foi dia 8/5 mas me disseram que a atribuição das aulas começará na ordem inversa de classificação. Como tenho acumulo só posso dar aulas tarde e noite, caso as aulas do ultimo classificados sejam de manha e não posso pegar, perderei meu novo cargo.
Como posso proceder.
Resposta CPP:
A unidades escolares estão orientadas para acomodar os ingressantes que acumulam cargos. Para saber mais deve procurar no setor procuradoria da entidade o comunicado CRHS 29/2014 de 27/02/2014 – onde vai encontrar as orientações posse ingressante PEB II.
Caso as dúvidas permaneçam , por favor, entrar em contato pelo telefone (11) 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Secom/CPP