
Entidade busca evitar prejuízos para associados por causa de designação de funções
A Resolução SE nº 01/2019 estabeleceu que os docentes designados para exercer funções de Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador, Professor Mediador e aqueles que atuam em Salas ou Ambientes de Leitura, a partir deste ano letivo de 2019, deverão reger classes e ministrar aulas, livres ou em substituição, a título eventual, ainda que não de sua habilitação, na Unidade Escolar de exercício.
O Centro do Professorado Paulista, em atendimento à solicitação de associados e constatando irregularidades na determinação, solicitou junto ao secretário de Educação esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução, uma vez que nenhum docente que se encontre em alguma das situações referidas pode ser compelido a exercer funções diversas daquelas para a qual foi designado, bem como além de sua carga horária ou jornada de trabalho.
Ademais, a Resolução também determina as cessações das designações de Vice-Diretor do Programa Escola da Família, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Sobre o tema, a entidade também requereu ao secretário de Educação a reconsideração desta previsão, assegurando a manutenção das designações, ao menos para este ano letivo de 2019, evitando assim prejuízos aos associados. No aguardo de alguma manifestação da Secretaria da Educação, o Departamento Jurídico estuda as medidas judiciais cabíveis, colocando-se à disposição para mais esclarecimentos.

Uma questão importante. Não abordada e sobre a habilitação! Então,ao qualquer um pode dar aula de qualquer coisa? Isso além de menosprezar a qualificação desconsidera dois itens importantes.1) Você não é obrigado a atuar numa área fora da sua qualificação 2) Você também não é obrigado a exercer qualquer função que seja a não aquela pra qual você esta contratado, no caso designado. O que vejo no geral de sindicatos ou associações são argumentos vagos demais! Deve ser por isso que perdem tantas reivindicações, não se sabe se posicionar, nem argumentar! Um caso desse não tinha que pedir esclarecimento tinha que barrar judicialmente pois exige do servidor duas coisas inconstitucionais, trabalhar fora da sua função e fora da sua qualificação ponto! Parece que a única coisa que vocês sabem fazer é cobrar mensalidade, a ineficiência em coisas essenciais é notável!
Maravilha essa resolução amei!!!
Achei um absurdo! Além de caracterizar um desvio de função, o acúmulo de trabalho para os professores designados será enorme. Vejo incoerência também, na situação de um professor que é titular de cargo em determinada disciplina que se afasta para função designada, terá que trabalhar como substituto ou eventual em disciplinas diversas. Sabemos que a rede conta com demais professores, situados em outras categorias que poderiam assumir as aulas de substituição ou como professores eventuais e que precisam de aulas. Dessa forma, aguardo intervenção e representação por parte do CPP.
CPP: encaminhado à Presidência. Aguarde retorno por e-mail.
Eu sou PEB I adida e já dei mais aulas que o próprio professor de Geografia do Ensino Médio.
O estado acha que salvaremos os índices do SARESP e IDEP? …… mas não. O aluno precisa de aulas com professores especialistas.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Um fato muito importante que gostaria que abordassem é que professores que estão pegando aulas dos professores afastados na vice direção e coordenação, essas aulas são caracterizadas em substituição e quem as pega não pode gozar de licença premio, pois não recebe por elas, por se tratarem de aulas em substituição, isto é correto?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sobre sala de leitura, foi dito em atribuição que só pode pegar sala de leitura quem estiver sem aula. E pelo que entendi só poderá pegar a sala de leitura quem tiver aula. Mas como vai dar aula e trabalhar na sala de leitura? Confuso.
Bom dia .
Qual foi o parecer da See?
Grata
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Eu não consegui pegar meu diploma estou com a declaração é histórico sò que na nova resolução deste ano ele vai estar com o prazo vencido. Como faço para não ficar prejudicado nos editais. Pois a faculdade não mim entrega o diploma.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.