Entidade busca evitar prejuízos para associados por causa de designação de funções

A Resolução SE nº 01/2019 estabeleceu que os docentes designados para exercer funções de Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador, Professor Mediador e aqueles que atuam em Salas ou Ambientes de Leitura, a partir deste ano letivo de 2019, deverão reger classes e ministrar aulas, livres ou em substituição, a título eventual, ainda que não de sua habilitação, na Unidade Escolar de exercício.

O Centro do Professorado Paulista, em atendimento à solicitação de associados e constatando irregularidades na determinação, solicitou junto ao secretário de Educação esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução, uma vez que nenhum docente que se encontre em alguma das situações referidas pode ser compelido a exercer funções diversas daquelas para a qual foi designado, bem como além de sua carga horária ou jornada de trabalho.

Ademais, a Resolução também determina as cessações das designações de Vice-Diretor do Programa Escola da Família, a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Sobre o tema, a entidade também requereu ao secretário de Educação a reconsideração desta previsão, assegurando a manutenção das designações, ao menos para este ano letivo de 2019, evitando assim prejuízos aos associados. No aguardo de alguma manifestação da Secretaria da Educação, o Departamento Jurídico estuda as medidas judiciais cabíveis, colocando-se à disposição para mais esclarecimentos.