No Diário Oficial de 14 de dezembro 2018 consta o Decreto nº 63.916, de 13 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018.
  

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.”. (NR)

 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.