A Resolução SE 79, de 13 de dezembro de 2018, está publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2018.
Altera a Resolução SE 57, de 25-10-2016, que dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Resolução SE 57, de 25-10-2016, com a seguinte redação:
“§ 4º – Para fins de processo seletivo de credenciamento, a experiência, a que se refere o inciso II deste artigo, poderá igualmente ser considerada a adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino, vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
