O Decreto nº 64.144, de 13 de março de 2019, veiculado no Diário Oficial do Estado em 14 de março, na Seção I, página 1, trata de critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência.
“Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Artigo 3º-A – Fica o órgão médico oficial do Estado autorizado a requisitar servidores ocupantes do cargo ou emprego para o qual o candidato foi aprovado, com a finalidade de compor equipe multiprofissional para realização da avaliação de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
- 1º – Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta, no âmbito de suas respectivas atuações, a indicação dos servidores de que trata o “caput” deste artigo.
- 2º – A designação dos servidores indicados nos termos do § 1º deste artigo será realizada a critério da autoridade competente.
- 3º – A participação dos servidores indicados para compor as equipes multiprofissionais não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou emprego.
- 4º – O representante da Fazenda do Estado perante empresas por este controladas, ou junto às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará providências visando à aplicação do disposto neste artigo a essas entidades.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019.
JOÃO DORIA