A Portaria CAF-G-17, de 5 de maio de 2014, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de maio de 2014, refere-se à data de pagamento dos servidores ativos e aposentados.Acompanhe o texto original:
“O Coordenador da Administração Financeira, resolve:
Art. 1º – Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de ABRIL/2014 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:
Dia 07-05-2014 – Celetistas;
Dia 08-05-2014 – Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.
Art. 2º – O Departamento de Finanças do Estado – DFE, transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único – As Entidades que aderiram formalmente ao Acordo Base de Parceria Institucional firmado em 27-03-2014 pelo Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S/A. terão os recursos transferidos pelo DFE nos termos do referido Acordo.
Art. 3º – Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-05-2014.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
Secom/CPP