De acordo com o Decreto nº 65.014/20, o CPP está fechado até 28 de junho, cumprindo determinações de quarentena para evitar a disseminação da Covid-19. Apesar disso, serviços continuam à disposição de associados, caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, que tem sido realizada remotamente. Veja como proceder.

SEDE CENTRAL

> Faça seu agendamento NESTE LINK. O serviço fica disponível até 25 de junho (próxima quinta-feira);
> É necessário informar RG e clicar em “pesquisar”;
> Preencha os campos com nome completo, telefone, nome do cônjuge (se houver) e e-mail (necessário para confirmação do agendamento);
> Digitalize todos os documentos e anexe-os no SITE, botão “Documentos Anexados”, seguindo as instruções;
> Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (11) 3340-0500, opção 1, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail dp@cpp.org.br.

SUBSEDE LESTE

> Agende pelos telefones (11) 2031-5453 ou 2031-2880, das 10h às 16h. O serviço fica disponível até 25 de junho (próxima quinta-feira);
> Digitalize todos os documentos e encaminhe-os para o e-mail subsedeleste@cpp.org.br;
> No título do e-mail, coloque “Imposto + CPF + Nome”.

ATENÇÃO: os documentos podem ser digitalizados por scanner ou foto de celular, desde que imagem de boa qualidade, que permita visualização e leitura de todos os itens. 


OBRIGAÇÕES

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
 

A principal alteração alteração estabelecida em 2020 é o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A mudança ocorre devido à não ampliação da legislação que amparava o benefício, que tinha validade até o ano-calendário 2018 e, até o momento, não foi prorrogada.

A Receita Federal ampliou o prazo de entrega da declaração para 30 de junho, por causa do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) Cópia do Imposto de Renda do ano anterior;

2) Informe de Rendimento das Fontes pagadoras;

a) Ativo: Governo do Estado de São Paulo – PRODESP;

b) Aposentado: São Paulo Previdência – SPPREV;

3) Comprovante de pagamento de Ações Judiciais de 2019;

4) Aposentadoria INSS e/ou Pensão;

5) Comprovante de recebimento de aluguéis;

6) Outros Rendimentos.

 

DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO E EMPREGADA DOMÉSTICA

1) Informe de rendimento do plano de saúde com nome, CNPJ e valores pagos em 2019;

2) Recibos médicos e odontológicos de 2019;

3) Despesas com educação;

 

OBSERVAÇÕES

1) Se declarar dependentes que trabalharam em 2019, acrescentar aos seus rendimentos: nome, CPF e data de nascimento dos dependentes, quando houver;

2) Dependente: é obrigatório o CPF na declaração;

3) Haverá triagem dos documentos.