No Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2018 foi publicado o Decreto nº 63.770, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica. 

“MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
 

Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018;

II – a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.

Parágrafo único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
  • 3º – A compensação prevista no “caput” deste artigo não se aplica aos 24 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019.

 

Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”