Nesta quinta-feira (13) foi publicado, no Diário Oficial do Estado, página 1 – seção I, o Decreto 64.786, sobre a suspensão do expediente no Carnaval.

DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais  pertencentes  à  Administração  Direta  e  Autarquias,  relativo  aos  dias  que  especifica  e  dá  providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I – 24 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 25 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
 

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a  que  alude  o  artigo  1º  deste  decreto,  relativo  ao  dia  26  de  fevereiro – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo  3º  –  O  disposto  neste  decreto  não  se  aplica  às  repartições  em  que,  por  sua  natureza,  houver  necessidade  de  funcionamento ininterrupto.

Artigo  4º  –  Os  dirigentes  das  fundações  instituídas  ou  mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo  5º  –  Este  decreto  entra  em  vigor na data de sua publicação.