Nesta quinta-feira (13) foi publicado, no Diário Oficial do Estado, página 1 – seção I, o Decreto 64.786, sobre a suspensão do expediente no Carnaval.
DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I – 24 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 25 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 26 de fevereiro – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
por favor qual data sera pago o bonus desde ja agradeco pela atencao.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde. A partir das 12h, devo cumprir quantas horas de expediente? 4h? Além de 4h, é considerada hora extra?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.