Saiu no último sábado (1º) a publicação do Decreto 64.770/2020, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral. Veja abaixo a íntegra no Diário Oficial do Estado – página 1 – seção I.
DECRETO Nº 64.770,DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º– Os dispositivos adiante indicados do artigo 2° do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput”:
“Artigo 2º – A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR)
II – o § 3°:
“§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, que admitirão, conforme a necessidade e observada a legislação vigente, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho:
1. Diretor de Escola;
2. Vice-Diretor de Escola;
3. Professor Coordenador Geral;
4. Professor Coordenador por área de conhecimento;
5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013:
I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°;
II – o artigo 4°;
III – o artigo 6°.Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA