Saiu no último sábado (1º) a publicação do Decreto 64.770/2020, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral. Veja abaixo a íntegra no Diário Oficial do Estado – página 1 – seção I.

DECRETO Nº 64.770,DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.
JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo  1º–  Os  dispositivos  adiante  indicados  do  artigo  2°  do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput”:
“Artigo  2º  –  A  composição  da  estrutura  das  Escolas  Estaduais  do  Programa  Ensino  Integral  com  integrantes  do  Quadro  do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR)
II – o § 3°:

“§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa  Ensino  Integral,  que  admitirão,  conforme  a  necessidade  e  observada  a  legislação  vigente,  as  seguintes  funções  e  respectivos postos de trabalho:
1. Diretor de Escola;
2. Vice-Diretor de Escola;
3. Professor Coordenador Geral;
4. Professor Coordenador por área de conhecimento;
5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR)

Artigo  2º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  ficando  revogadas  as  disposições  em  contrário,  em  especial  os  seguintes  dispositivos  do  Decreto  n°  59.354,  de  15  de julho de 2013:
I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°;
II – o artigo 4°;
III – o artigo 6°.Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA