No último sábado (11), o Decreto nº 65.056/20 foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 1 – Seção I. 

DECRETO Nº 65.056, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estende  a  medida  de  quarentena  de  que  trata  o  Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando  a  necessidade  de  conter  a  disseminação  da  COVID-19  e  garantir  o  adequado  funcionamento  dos  serviços  de saúde, Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 30 de julho de 2020, a vigência:

I  –  da  medida  de  quarentena  instituída  pelo  Decreto  nº  64.881, de 22 de março de 2020;
II  –  da  suspensão  de  atividades  não  essenciais  no  âmbito  da  Administração  Pública  estadual,  nos  termos  do  Decreto  nº  64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020.Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2020.