Nesta quarta-feira (22), o decreto 65.081/20, que altera o decreto 62.542, de 13 de abril de 2017, que regulamenta o Fundo Especial de Despesa, instituído nos termos do decreto Lei Complementar 16, de 2 de abril de 1970 e ratificado pela Lei 7.001 de 27 de dezembro de 1990, saiu no Diário Oficial do Estado, página 1 – Seção I.
DECRETO Nº 65.081,DE 21 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 62.542, de 13 de abril de 2017, que regulamenta o Fundo Especial de Despesa – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, instituído nos termos do Decreto-Lei Complementar nº 16, de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 62.542, de 13 de abril de 2017, na seguinte conformidade:
“II – custeio dos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Secretaria da Educação.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
