O Decreto 65.170/2020, que estende a medida de quarentena no estado de São Paulo, foi publicado no último sábado (5) no Diário Oficial do Estado — página 1, Seção I. 

 

DECRETO Nº 65.170, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Estende  a  medida  de  quarentena  de  que  trata  o  Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando  a  necessidade  de  conter  a  disseminação  da  COVID-19  e  garantir  o  adequado  funcionamento  dos  serviços  de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 19 de setembro de 2020, a vigência:

I  –  da  medida  de  quarentena  instituída  pelo  Decreto  nº  64.881, de 22 de março de 2020;

II  –  da  suspensão  de  atividades  não  essenciais  no  âmbito  da  Administração  Pública  estadual,  nos  termos  do  Decreto  nº  64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo  2º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  em  7  de  setembro  de 2020