Retificado em 9/10, às 12h, conforme nova publicação do governo (leia no final da página).
Nesta quinta-feira (8) foi publicado o Decreto nº 65.231/20, no Diário Oficial do Estado (página 1), que disciplina o Programa Computador do Professor.
DECRETO Nº 65.231,DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, obedecerá ao disposto neste decreto.
Parágrafo único – O programa previsto no “caput” deste artigo tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.
Artigo 2º – O subsídio de que trata o artigo 1º deste decreto se fará por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos que possam ser qualificados como “computadores pessoais”, nos termos de resolução da Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I – possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II – exerçam a função de Professor Coordenador, conforme artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, ou nos termos dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.
Artigo 4º – O Programa Computador do Professor tem como princípios:
I – a formação continuada dos docentes;
II – o apoio às formas híbridas de ensino, que articulem de modo pedagogicamente adequado interações presenciais em sala de aula e atividades à distância;
III – a garantia da qualidade do ensino.
Artigo 5º – Compete à Secretaria da Educação:
I – estabelecer as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos, com base em parâmetros mínimos de adequação às práticas didáticas da rede pública de ensino estadual;
II – divulgar o programa entre os docentes e orientá-los sobre as regras de adesão;
III – divulgar os resultados do Programa, avaliando as ações realizadas.
Artigo 6º – O Programa Computador do Professor terá valor máximo de subsídio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada docente beneficiado, sendo que os valores serão pagos em parcelas mensais durante os exercícios de 2021 e 2022.
§1º – Resolução da Secretaria da Educação disporá sobre os critérios de elegibilidade para o subsídio, que será concedido na medida dos recursos disponíveis.
§2º – A concessão do benefício tem natureza de liberalidade, não importando obrigação futura para a Secretaria da Educação, que poderá cessar os pagamentos a qualquer momento.
§3º – O termo de adesão deverá consignar expressamente a condição prevista no § 2º deste artigo.
Artigo 7º – Os pagamentos das parcelas a que se refere o artigo 6º deste decreto serão providenciados pela Secretaria da Educação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Artigo 8º – A Secretaria da Educação poderá realizar chamamento público para cadastro, com vistas à apresentação, pelos interessados, de condições excepcionais de venda, financiamento ou parcelamento para aquisição dos equipamentos tecnológicos de que trata o artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único – O chamamento público a que se refere o “caput” deste artigo terá natureza meramente informativa e não restringirá a aquisição de equipamentos, pelos docentes, às empresas cadastradas.
Artigo 9º – Em caso de exoneração, demissão, dispensa, falecimento ou passagem à inatividade do docente, cessará imediatamente o pagamento das parcelas do subsídio.
§ 1º – Caso haja afastamento do docente para exercício de atividades distintas das mencionadas no artigo 3º deste decreto, será suspenso o pagamento das parcelas do subsídio, somente sendo retomado o pagamento do subsídio após o retorno àquelas funções.
§ 2º – O termo de adesão deverá consignar expressamente o previsto no “caput” e no §1º deste artigo.
Artigo 10 – Caberá à Secretaria da Educação editar normas complementares sobre o programa e decidir sobre os casos omissos.
Artigo 11 – O incentivo financeiro de que trata este decreto não se incorporará aos vencimentos dos beneficiários para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008;
II – o Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010
RETIFICAÇÃO
Nesta sexta-feira (9) foi publicada a retificação do Decreto nº 65.231/20, em Diário Oficial do Estado, página 3 – Seção I.
DECRETO Nº 65.231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Retificação do D.O. de 8-10-2020
No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 6º – O Programa Computador do Professor terá valor máximo de subsídio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada docente beneficiado, sendo que os valores serão pagos em parcelas mensais durante os exercícios de 2021 e 2022.
Parágrafo único – Resolução da Secretaria da Educação disporá sobre os critérios de elegibilidade para o subsídio, que será concedido na medida dos recursos disponíveis.

Como saber se o docente será beneficiado? A compra do notebook se fará apenas em 2021 ou será possível comprar antes?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Em qual site efetuar a compra?
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porque sera pago parcelado???
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Como proceder para a compra do computador?
Em minha escola Diretora, Vice- diretora, Coordenadora e secretaria não sabem como irá funcionar, e o programa já está em vigor desde o dia 08/10/2020.
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O professores contratados (categoria O) também serão contemplados?
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Boa tarde,
Gostaria de saber se os professores Cat. O terão direito ao financiamento do notebook.
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Boa tarde!
E os professores do Centro Paula Souza… Tem direito?
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Boa noite
Todos os professores sem excessão terão direito ao subsídio do computador.
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Já dei o meu aceite no SED da secretaria digital. Gostaria de saber a configuração do computador, e quando poderemos efetuar a compra na loja, para podermos pedir o reembolso depois.
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Poderá ser adquirido um desktop, computador completo, ou apenas notebook e tablet?
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Tem prazo para comprar? Tem de ser em novembro e dezembro? O dólar está muito caro.
Tem marca específica ou qualquer marca de notebook?
Sou categoria O , e ao que li e reli, faço jus a adesão do programa, como procedo, compro na loja até o valor máximo de R$2.000,00 e envio o comprovante a quem? Virá em forma de crédito parcelado , incorporado no salário? Será a partir de quando e como? O decreto não exemplifica nada disso.
Grata.
Olá! Gostaria de saber se poderei complementar o valor de dois mil reais, se quiser um computador com uma memória maior.
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Mesmo com restrições poderei adquirir o computador?
Se sim, qual procedimento?
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Olá, posso comprar um equipamento (PC) de valor acima do subsídio e complementar o pagamento com meus proventos?
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Já posso comprar o computador?
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Boa tarde. Pode ser adquirido notebook sem entrada de cartão e adquirir um leitor de cartão a parte? Obrigada
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Bom dia, tenho que comprar o computador primeiro e depois pedir o subsídio? as orientações que apareciam no sed, quando abria depois de aderir ao programa sumiram. Quais procedimentos devo seguir
?
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Gostaria de Saber se os professores do Centro Paula Souza, terão direito ao subsidio. Em caso positivo como proceder ?
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Pelo anexo do programa entendi que a máquina adquirida não pode ter camera de resolução baixa (cuidado com algumas marcas que colocam processador top e camera ruim !!!) e também achei estranho a exigência de Leitor de cartões na máquina… tá difícil achar máquina com esse último quesito que considero obsoleto, já que se trabalha em nuvem e no máximo com pen drives… entrada USB 2.0 e 3.0 já estava de bom tamanho !
MInha dúvida é se foram revogadas essas exigências ou se elas ainda valem ?
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Retomo a duvida do colega e acrescento proposta. “Pelo anexo do programa entendi que a máquina adquirida não pode ter camera de resolução baixa (cuidado com algumas marcas que colocam processador top e camera ruim !!!) e também achei estranho a exigência de Leitor de cartões na máquina… tá difícil achar máquina com esse último quesito que considero obsoleto, já que se trabalha em nuvem e no máximo com pen drives… entrada USB 2.0 e 3.0 já estava de bom tamanho !” Posso acrescentar na mesma nota uma webcam ou um leitor de cartões para atender as exigências. Está difícil encontrar aparelho com todos os itens.
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Tenho interesse no que oferece o programa, mas não compreende muito bem os procedimentos.
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Gostaria de Saber se os professores do Centro Paula Souza, terão direito ao subsidio. Em caso positivo como proceder ?
Posso comprar um equipamento (PC) de valor acima do subsídio e complementar o pagamento com meus proventos?
Grata.
Att,
Mariana.
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Gostaria de saber se o diretor ou vice diretor terá direito. Tinha ouvido falar que sim mas não estou encontrando nada oficial.
Como saber se o docente será beneficiado? A compra do notebook terá uma data limite para compra?
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ALguem tem sugestões de modelos e marcas de Notebooks que se adequem as exigências da SEE-SP??
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Gostaria de saber se professor categoria O tem direito em receber o subsidio?
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Sou professora efetiva concursada trabalho prefeitura Nova Iguaçu Rio de Janeiro. Tenho direito este benefício?Preciso de um notebook.
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Queria falar sobre minha indignação com a empresa e a secretária da Educação. Porém esse programa computador professor é uma mentira ; porém pra fazer o cartão Magazine é quase impossível e todas as escolas ao qual tenho contato, todos professores precisa de um computador portátil para melhoria da Educação no nosso país ; porém fica impossível comprar a vista porém pra fazer o cartão precisar ter nome limpo, score alto etc Na situação que está o país. O Brasil tá virando uma latrina. Aguardo atenciosamente o retorno grato Francisco.
SINTO-ME UMA ESTRANHA NO NINHO, POR SER PROFESSORA DO ENSINO BÁSICO ONDE TRABALHAR NO MUNICÍPIO, E NÓS PROFESSORES MUNICIPAIS Não TEMOS DIREITO A PARTICIPAR DESSE APOIO, GOSTARÍAMOS …
Sr governador pense em nós e ajude- nos.
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Comprei meu computador em janeiro de 2020 terminei de pagar em outubro de 2020 eu consigo receber reembolso.
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tenho uma duvida, sera que posso adquirir o meu equipamento atravez de terceiros??
minha mae iria financiar para mim, ja que ela possui cartao de credito.
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Posso comprar o computador, usando o cartão de crédito da minha esposa.
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Tem como mudar o termo de adesão ? Pq meu computador parou e agora estou precisando comprar.
Boa tarde, sou a professora Maria Regina Suman Sanchez, quero saber quais são os requisitos necessários para preencher os dados na compra do notebook ?
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Boa tarde, se eu adquirir o computador com esse benefício e vier a me aposentar perco o direito do reembolso?
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