Nesta quinta-feira (19), foi publicado o Decreto nº 65.297/20, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro. Considerando o disposto no Decreto nº 64.881/20, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, a medida tem o objetivo de evitar possível contaminação ou propagação da Covid-19, página 1 – Seção I.
DECRETO Nº 65.297, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto municipal nº 59.478, de 1º de junho de 2020, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas ao Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1° – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2020 – sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em Municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020.