No Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, Seção I, página 1, está veiculado o Decreto nº 64.251, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre  a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. 

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  com  fundamento  no  artigo  6º  do  Decreto-Lei  nº  233,  de  28  de  abril  de  1970,  que  estabelece  normas  para  a  estruturação  dos  Sistemas  de  Administração  Financeira  e  Orçamentária  do  Estado,  e  à  vista  do  disposto  no  Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,

 

Decreta:

 

Artigo  1º  –  Constituem  Unidades  Orçamentárias  da  Secretaria da Educação:

I – Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da  Educação  do  Estado  de  São  Paulo  “Paulo  Renato  Costa  Souza”;

III – Coordenadoria Pedagógica;

IV  –  Coordenadoria  de  Informação,  Tecnologia,  Evidência  e Matrícula;

V – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII – Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII – Conselho Estadual de Educação – CEE;

IX – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

 

Artigo 2º – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Administração  Superior  da  Secretaria  e  da  Sede:

I – Gabinete do Secretário;

II – Departamento de Administração;

III – Diretoria de Ensino – Centro;

IV – Diretoria de Ensino Centro Oeste;

V – Diretoria de Ensino Centro Sul;

VI – Diretoria de Ensino Leste 1;

VII – Diretoria de Ensino Leste 2;

VIII – Diretoria de Ensino Leste 3;

IX – Diretoria de Ensino Leste 4;

X – Diretoria de Ensino Leste 5;

XI – Diretoria de Ensino Norte 1;

XII – Diretoria de Ensino Norte 2;

XIII – Diretoria de Ensino Sul 1;

XIV – Diretoria de Ensino Sul 2;

XV – Diretoria de Ensino Sul 3;

XVI – Diretoria de Ensino de Caieiras;

XVII – Diretoria de Ensino de Carapicuíba;

XVIII – Diretoria de Ensino de Diadema;

XIX – Diretoria de Ensino de Guarulhos Norte;

XX – Diretoria de Ensino de Guarulhos Sul;

XXI – Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra;

XXII – Diretoria de Ensino de Itapevi;

XXIII – Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba;

XXIV – Diretoria de Ensino de Mauá;

XXV – Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes;

XXVI – Diretoria de Ensino de Osasco;

XXVII – Diretoria de Ensino de Santo André;

XXVIII – Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo;

XXIX – Diretoria de Ensino de Suzano;

XXX – Diretoria de Ensino de Taboão da Serra;

XXXI – Diretoria de Ensino de Adamantina;

XXXII – Diretoria de Ensino de Americana;

XXXIII – Diretoria de Ensino de Andradina;

XXXIV – Diretoria de Ensino de Apiaí                                                                           

XXXV – Diretoria de Ensino de Araçatuba;

XXXVI – Diretoria de Ensino de Araraquara;

XXXVII – Diretoria de Ensino de Assis;

XXXVIII – Diretoria de Ensino de Avaré;

XXXIX – Diretoria de Ensino de Barretos;

XL – Diretoria de Ensino de Bauru;

XLI – Diretoria de Ensino de Birigui;

XLII – Diretoria de Ensino de Botucatu;

XLIII – Diretoria de Ensino de Bragança Paulista;

XLIV – Diretoria de Ensino de Campinas Leste;

XLV – Diretoria de Ensino de Campinas Oeste;

XLVI – Diretoria de Ensino de Capivari;

XLVII – Diretoria de Ensino de Caraguatatuba;

XLVIII – Diretoria de Ensino de Catanduva;

XLIX- Diretoria de Ensino de Fernandópolis;

L – Diretoria de Ensino de Franca;

LI – Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;

LII – Diretoria de Ensino de Itapetininga;

LIII – Diretoria de Ensino de Itapeva;

LIV – Diretoria de Ensino de Itararé;

LV – Diretoria de Ensino de Itu;

LVI – Diretoria de Ensino de Jaboticabal;

LVII – Diretoria de Ensino de Jacareí;

LVIII – Diretoria de Ensino de Jales;

LIX – Diretoria de Ensino de Jaú;

LX – Diretoria de Ensino de José Bonifácio;

LXI – Diretoria de Ensino de Jundiaí;

LXII – Diretoria de Ensino de Limeira;

LXIII- Diretoria de Ensino de Lins;

LXIV – Diretoria de Ensino de Marília;

LXV – Diretoria de Ensino de Miracatu;L

XVI – Diretoria de Ensino de Mirante do Paranapanema;

LXVII – Diretoria de Ensino de Mogi Mirim;

LXVIII – Diretoria de Ensino de Ourinhos;

LXIX – Diretoria de Ensino de Penápolis;

LXX – Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba;

LXXI – Diretoria de Ensino de Piracicaba;

LXXII – Diretoria de Ensino de Piraju;

LXXIII – Diretoria de Ensino de Pirassununga;

LXXIV – Diretoria de Ensino de Presidente Prudente;

LXXV – Diretoria de Ensino de Registro;

LXXVI – Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto;

LXXVII – Diretoria de Ensino de Santo Anastácio;

LXXVIII – Diretoria de Ensino de Santos;

LXXIX – Diretoria de Ensino de São Carlos;

LXXX – Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista;

LXXXI – Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra;

LXXXII – Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto;

LXXXIII- Diretoria de Ensino de São José dos Campos;

LXXXIV – Diretoria de Ensino de São Roque;

LXXXV – Diretoria de Ensino de São Vicente;

LXXXVI – Diretoria de Ensino de Sertãozinho;

LXXXVII – Diretoria de Ensino de Sorocaba;

LXXXVIII – Diretoria de Ensino de Sumaré;

LXXXIX – Diretoria de Ensino de Taquaritinga;

XC – Diretoria de Ensino de Taubaté;

XCI – Diretoria de Ensino de Tupã;

XCII – Diretoria de Ensino de Votorantim;

XCIII – Diretoria de Ensino de Votuporanga.

 

Artigo  3º  –  Constitui  Unidade  de  Despesa  da  Unidade  Orçamentária  Escola  de  Formação  e  Aperfeiçoamento  dos  Profissionais  da  Educação  do  Estado  de  São  Paulo  “Paulo  Renato  Costa  Souza”  a  Escola  de  Formação  e  Aperfeiçoamento  dos  Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.

 

Artigo   4º   –   Constitui   Unidade   de   Despesa   da   Unidade  Orçamentária  Coordenadoria  Pedagógica  a  Coordenadoria  Pedagógica.

 

Artigo  5º  –  Constitui  Unidade  de  Despesa  da  Unidade  Orçamentária da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula

 

.Artigo  6º  –  Constitui  Unidade  de  Despesa  da  Unidade  Orçamentária  Coordenadoria  de  Infraestrutura  e  Serviços  Escolares:

I – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II – Departamento de Suprimentos e Licitações.

 

Artigo  7º  –  Constitui  Unidade  de  Despesa  da  Unidade  Orçamentária  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Artigo  8º  –  Constituem  Unidades  de  Despesa  da  Unidade  Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I – Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II – Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

 

Artigo 9º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária  Conselho  Estadual  de  Educação  o  Conselho  Estadual  da Educação

 

.Artigo  10  –  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  ficando  revogadas  as  disposições  em  contrário,  em  especial:

I – o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011;

II- o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011.

 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA