No Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, Seção I, página 1, está veiculado o Decreto nº 64.251, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,
Decreta:
Artigo 1º – Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
III – Coordenadoria Pedagógica;
IV – Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
V – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VI – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
VII – Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII – Conselho Estadual de Educação – CEE;
IX – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Artigo 2º – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Administração;
III – Diretoria de Ensino – Centro;
IV – Diretoria de Ensino Centro Oeste;
V – Diretoria de Ensino Centro Sul;
VI – Diretoria de Ensino Leste 1;
VII – Diretoria de Ensino Leste 2;
VIII – Diretoria de Ensino Leste 3;
IX – Diretoria de Ensino Leste 4;
X – Diretoria de Ensino Leste 5;
XI – Diretoria de Ensino Norte 1;
XII – Diretoria de Ensino Norte 2;
XIII – Diretoria de Ensino Sul 1;
XIV – Diretoria de Ensino Sul 2;
XV – Diretoria de Ensino Sul 3;
XVI – Diretoria de Ensino de Caieiras;
XVII – Diretoria de Ensino de Carapicuíba;
XVIII – Diretoria de Ensino de Diadema;
XIX – Diretoria de Ensino de Guarulhos Norte;
XX – Diretoria de Ensino de Guarulhos Sul;
XXI – Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra;
XXII – Diretoria de Ensino de Itapevi;
XXIII – Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba;
XXIV – Diretoria de Ensino de Mauá;
XXV – Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes;
XXVI – Diretoria de Ensino de Osasco;
XXVII – Diretoria de Ensino de Santo André;
XXVIII – Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo;
XXIX – Diretoria de Ensino de Suzano;
XXX – Diretoria de Ensino de Taboão da Serra;
XXXI – Diretoria de Ensino de Adamantina;
XXXII – Diretoria de Ensino de Americana;
XXXIII – Diretoria de Ensino de Andradina;
XXXIV – Diretoria de Ensino de Apiaí
XXXV – Diretoria de Ensino de Araçatuba;
XXXVI – Diretoria de Ensino de Araraquara;
XXXVII – Diretoria de Ensino de Assis;
XXXVIII – Diretoria de Ensino de Avaré;
XXXIX – Diretoria de Ensino de Barretos;
XL – Diretoria de Ensino de Bauru;
XLI – Diretoria de Ensino de Birigui;
XLII – Diretoria de Ensino de Botucatu;
XLIII – Diretoria de Ensino de Bragança Paulista;
XLIV – Diretoria de Ensino de Campinas Leste;
XLV – Diretoria de Ensino de Campinas Oeste;
XLVI – Diretoria de Ensino de Capivari;
XLVII – Diretoria de Ensino de Caraguatatuba;
XLVIII – Diretoria de Ensino de Catanduva;
XLIX- Diretoria de Ensino de Fernandópolis;
L – Diretoria de Ensino de Franca;
LI – Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;
LII – Diretoria de Ensino de Itapetininga;
LIII – Diretoria de Ensino de Itapeva;
LIV – Diretoria de Ensino de Itararé;
LV – Diretoria de Ensino de Itu;
LVI – Diretoria de Ensino de Jaboticabal;
LVII – Diretoria de Ensino de Jacareí;
LVIII – Diretoria de Ensino de Jales;
LIX – Diretoria de Ensino de Jaú;
LX – Diretoria de Ensino de José Bonifácio;
LXI – Diretoria de Ensino de Jundiaí;
LXII – Diretoria de Ensino de Limeira;
LXIII- Diretoria de Ensino de Lins;
LXIV – Diretoria de Ensino de Marília;
LXV – Diretoria de Ensino de Miracatu;L
XVI – Diretoria de Ensino de Mirante do Paranapanema;
LXVII – Diretoria de Ensino de Mogi Mirim;
LXVIII – Diretoria de Ensino de Ourinhos;
LXIX – Diretoria de Ensino de Penápolis;
LXX – Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba;
LXXI – Diretoria de Ensino de Piracicaba;
LXXII – Diretoria de Ensino de Piraju;
LXXIII – Diretoria de Ensino de Pirassununga;
LXXIV – Diretoria de Ensino de Presidente Prudente;
LXXV – Diretoria de Ensino de Registro;
LXXVI – Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto;
LXXVII – Diretoria de Ensino de Santo Anastácio;
LXXVIII – Diretoria de Ensino de Santos;
LXXIX – Diretoria de Ensino de São Carlos;
LXXX – Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista;
LXXXI – Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra;
LXXXII – Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto;
LXXXIII- Diretoria de Ensino de São José dos Campos;
LXXXIV – Diretoria de Ensino de São Roque;
LXXXV – Diretoria de Ensino de São Vicente;
LXXXVI – Diretoria de Ensino de Sertãozinho;
LXXXVII – Diretoria de Ensino de Sorocaba;
LXXXVIII – Diretoria de Ensino de Sumaré;
LXXXIX – Diretoria de Ensino de Taquaritinga;
XC – Diretoria de Ensino de Taubaté;
XCI – Diretoria de Ensino de Tupã;
XCII – Diretoria de Ensino de Votorantim;
XCIII – Diretoria de Ensino de Votuporanga.
Artigo 3º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 4º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica.
Artigo 5º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
.Artigo 6º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:
I – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
II – Departamento de Suprimentos e Licitações.
Artigo 7º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 8º – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I – Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II – Departamento de Controle de Contratos e Convênios.
Artigo 9º – Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação
.Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011;
II- o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
