O Prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas, por meio do Decreto nº 59.860, de 23 de outubro, dispõe sobre o retorno das aulas presenciais aos alunos do ensino médio, a partir de 3 de novembro de 2020. O documento assinado está publicado no Diário Oficial da Cidade de 24 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 59.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º – A partir do dia 3 de novembro de 2020, os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular poderão retomar as atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A capacidade máxima de recebimento de alunos deve respeitar o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, ou em norma superveniente que o modifique.
Art. 2º – Devem ser respeitados todos os protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado de São Paulo, ficando ao cargo da Secretaria Municipal de Educação eventual regulamentação específica.
§ 1º As escolas poderão operar equipamentos como bibliotecas e laboratórios, bem como oferecer atividades esportivas, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários específicos pertinentes.
§ 2º Os refeitórios e cantinas poderão funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes para o setor de restaurantes e similares.
§ 3º Os espaços administrativos das escolas respeitarão, no que couber, os protocolos sanitários vigentes para escritórios.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
